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Questão FC66133

José demandou em face de João cobrando uma dívida no valor de cem mil reais, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos. O réu, além de contestar o pedido, sustentando

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

José demandou em face de João cobrando uma dívida no valor de cem mil reais, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos. O réu, além de contestar o pedido, sustentando que não havia celebrado o contrato afirmado pelo autor, também apresentou uma defesa de mérito indireta, na qual alegou que o autor era quem lhe devia a quantia de cinquenta mil reais, por força de um outro contrato com prazo para pagamento já vencido e não quitado por José. Em réplica, José apenas sustentou que era credor de João no valor de cem mil reais e que iria provar a existência do referido contrato de mútuo afirmado em sua inicial, nada arguindo quanto à dívida alegada por João em sua defesa.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. ambas as alegações de crédito dependem de produção de provas, visto que não se presumem verdadeiras;
  2. o contrato de mútuo presume-se verdadeiro, uma vez que a defesa de mérito é genérica;
  3. a defesa de mérito indireta apresentada não deve ser admitida, pois demandaria uma via própria de cobrança;
  4. falta interesse de agir na defesa de mérito indireta, pois o réu inovou no processo com objeto que não era litigioso;
  5. haverá presunção de veracidade do fato afirmado pelo réu, que não foi impugnado especificamente pelo autor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, conforme o art. 341 do CPC, os fatos alegados pelo réu que não forem impugnados especificamente pelo autor são considerados verdadeiros. No caso apresentado, José não se manifestou sobre a alegação de João de que ele, José, seria devedor de cinquenta mil reais. Portanto, essa alegação do réu, não contestada, deve ser considerada verdadeira, gerando uma presunção de veracidade em relação ao fato afirmado por João.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora ambas as alegações de crédito possam depender de prova, a defesa de mérito indireta do réu não precisaria de prova se o autor não a impugnasse, pois os fatos não contestados assumem-se como verdadeiros.


B: A alternativa B é errônea, pois a defesa de mérito não é considerada genérica. O réu apresentou uma alegação específica de que o autor é devedor, o que implica que o contrato de mútuo não é automaticamente presumido verdadeiro apenas por conta da defesa.


C: Esta alternativa é incorreta porque a defesa de mérito indireta é admissível, uma vez que não requer uma ação própria de cobrança, mas sim a discussão da relação jurídica existente entre as partes dentro da mesma demanda.


D: A alternativa D está errada, pois a defesa de mérito indireta não carece de interesse de agir. O réu tem o direito de apresentar uma alegação de compensação no mesmo processo, desde que exista uma relação entre as dívidas, o que é o caso aqui.

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