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Questão FC66134

André intentou ação em face de Bruno, pleiteando a declaração de nulidade do contrato por ambos celebrado. Regularmente citado, Bruno ofereceu peça contestatória, na qual expôs os

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

André intentou ação em face de Bruno, pleiteando a declaração de nulidade do contrato por ambos celebrado.
Regularmente citado, Bruno ofereceu peça contestatória, na qual expôs os seus argumentos defensivos. Além disso, dedicou um dos tópicos de sua peça de bloqueio a deduzir pretensão reconvencional em face de André e do fiador deste, Carlos, pedindo a condenação de ambos a lhe pagar uma obrigação pecuniária derivada do mesmo contrato.
Na sequência, André manifestou a desistência de sua ação, com o que Bruno, intimado a se pronunciar a respeito, concordou.
É correto afirmar, nesse cenário, que:
  1. a reconvenção não pode ser admitida, por ter sido formulada num tópico da peça contestatória, e não numa petição autônoma;
  2. a reconvenção não pode ser admitida, por importar, indevidamente, numa ampliação subjetiva antes inexistente no processo;
  3. a desistência manifestada por André configura óbice ao prosseguimento do processo, no tocante à reconvenção;
  4. após o oferecimento da reconvenção por Bruno, André deverá ser citado por oficial de justiça para ofertar resposta;
  5. caso Bruno tivesse se limitado a propor reconvenção, sem oferecer peça contestatória, aquela seria admissível.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, conforme o art. 343 do CPC, a reconvenção pode ser proposta em uma petição autônoma ou de forma incidental na contestação. No entanto, se Bruno tivesse se limitado a propor apenas a reconvenção, sem apresentar uma contestação, essa reconvenção seria admissível. O fato de Bruno ter oferecido contestação não impede a proposta de reconvenção, mas a reconvenção ainda poderia ser aceita como uma ação própria, especialmente se não houvesse qualquer objeção ao seu cabimento. A legislação permite essa flexibilidade procedimental, desde que respeitados os prazos e a competência do juízo.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta pois a reconvenção pode ser apresentada em um tópico da contestação, e isso não inviabiliza sua admissibilidade. O CPC não exige que seja feita em petição autônoma.


B: A alternativa B é errada porque a reconvenção proposta por Bruno não importa numa ampliação subjetiva indevida. A matéria discutida na reconvenção é a mesma que está sendo debatida na ação principal, portanto, ocorre um fenômeno de conexão e não de ampliação subjetiva.


C: A alternativa C está equivocada, pois a desistência da ação por André não impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. A reconvenção é uma ação autônoma que pode prosseguir independentemente da desistência da ação principal.


D: A alternativa D é incorreta, pois após a apresentação da reconvenção, não é necessário citar André novamente para que ele ofereça resposta. A reconvenção é uma defesa que já integra o processo e André já foi citado para a ação principal, podendo se manifestar na fase própria, caso deseje.

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