Questão FC66134
André intentou ação em face de Bruno, pleiteando a declaração de nulidade do contrato por ambos celebrado. Regularmente citado, Bruno ofereceu peça contestatória, na qual expôs os
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2023
Regularmente citado, Bruno ofereceu peça contestatória, na qual expôs os seus argumentos defensivos. Além disso, dedicou um dos tópicos de sua peça de bloqueio a deduzir pretensão reconvencional em face de André e do fiador deste, Carlos, pedindo a condenação de ambos a lhe pagar uma obrigação pecuniária derivada do mesmo contrato.
Na sequência, André manifestou a desistência de sua ação, com o que Bruno, intimado a se pronunciar a respeito, concordou.
É correto afirmar, nesse cenário, que:
- a reconvenção não pode ser admitida, por ter sido formulada num tópico da peça contestatória, e não numa petição autônoma;
- a reconvenção não pode ser admitida, por importar, indevidamente, numa ampliação subjetiva antes inexistente no processo;
- a desistência manifestada por André configura óbice ao prosseguimento do processo, no tocante à reconvenção;
- após o oferecimento da reconvenção por Bruno, André deverá ser citado por oficial de justiça para ofertar resposta;
- caso Bruno tivesse se limitado a propor reconvenção, sem oferecer peça contestatória, aquela seria admissível.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, conforme o art. 343 do CPC, a reconvenção pode ser proposta em uma petição autônoma ou de forma incidental na contestação. No entanto, se Bruno tivesse se limitado a propor apenas a reconvenção, sem apresentar uma contestação, essa reconvenção seria admissível. O fato de Bruno ter oferecido contestação não impede a proposta de reconvenção, mas a reconvenção ainda poderia ser aceita como uma ação própria, especialmente se não houvesse qualquer objeção ao seu cabimento. A legislação permite essa flexibilidade procedimental, desde que respeitados os prazos e a competência do juízo.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta pois a reconvenção pode ser apresentada em um tópico da contestação, e isso não inviabiliza sua admissibilidade. O CPC não exige que seja feita em petição autônoma.
B: A alternativa B é errada porque a reconvenção proposta por Bruno não importa numa ampliação subjetiva indevida. A matéria discutida na reconvenção é a mesma que está sendo debatida na ação principal, portanto, ocorre um fenômeno de conexão e não de ampliação subjetiva.
C: A alternativa C está equivocada, pois a desistência da ação por André não impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. A reconvenção é uma ação autônoma que pode prosseguir independentemente da desistência da ação principal.
D: A alternativa D é incorreta, pois após a apresentação da reconvenção, não é necessário citar André novamente para que ele ofereça resposta. A reconvenção é uma defesa que já integra o processo e André já foi citado para a ação principal, podendo se manifestar na fase própria, caso deseje.
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