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Questão FC66135

Verificando que duas obrigações derivadas de um determinado contrato já se encontravam vencidas e não haviam sido cumpridas, o credor ajuizou ação de cobrança, pleiteando a condena

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Verificando que duas obrigações derivadas de um determinado contrato já se encontravam vencidas e não haviam sido cumpridas, o credor ajuizou ação de cobrança, pleiteando a condenação do devedor a pagar os respectivos valores, com os consectários da mora.
Regularmente citado, o devedor apresentou contestação em que negava os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pelo autor, no tocante a uma das obrigações, tendo silenciado, contudo, em relação à pretensão de cobrança da outra obrigação.
Na sequência, o juiz da causa, reputando incontroverso o débito não impugnado pelo réu em sua peça de bloqueio, proferiu de imediato decisão em que acolhia o respectivo pedido de cobrança, embora reconhecendo que se tratava de obrigação ilíquida. Quanto ao outro pedido formulado na peça exordial, o órgão judicial determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória.
É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz agiu:
  1. equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação;
  2. acertadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pode ocorrer com o reconhecimento de obrigação líquida ou ilíquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação;
  3. equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento;
  4. acertadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pode ocorrer com o reconhecimento de obrigação líquida ou ilíquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento;
  5. equivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, não sendo a sua decisão impugnável por via recursal típica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: O juiz agiu acertadamente ao proferir o julgamento antecipado parcial do mérito, pois o artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) permite tal procedimento quando há uma parte da demanda que pode ser decidida de forma imediata, mesmo que a obrigação reconhecida seja ilíquida. A decisão é impugnável por recurso de agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015, inciso II, do CPC, que prevê essa possibilidade quando a decisão versa sobre o mérito do pedido. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que o juiz pode reconhecer uma obrigação ilíquida e que o recurso cabível é o agravo de instrumento.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta, pois o julgamento antecipado parcial do mérito não pressupõe que a obrigação seja líquida. O juiz pode decidir sobre obrigações ilíquidas, e a impugnação correta é por agravo de instrumento, não apelação.


B: A alternativa B é errada porque, embora reconheça a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito, afirma incorretamente que a decisão é impugnável por apelação. O correto é que o recurso cabível é o agravo de instrumento.


C: A alternativa C está equivocada ao afirmar que o julgamento antecipado parcial do mérito exige obrigação líquida. Além disso, menciona que a decisão é impugnável por agravo de instrumento, o que está correto, mas a premissa sobre a necessidade de obrigação líquida está errada.


E: A alternativa E é incorreta pois, assim como as demais, afirma que o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe obrigação líquida, o que não é verdade. Além disso, a decisão é sim impugnável por agravo de instrumento, não existindo uma via recursal típica que exclua essa possibilidade.

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