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Questão FC66136

Antônio, assistido pela Defensoria Pública, intentou ação em face de Bruno, pedindo a condenação deste a lhe pagar duas obrigações derivadas de um contrato que ambos haviam celebra

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Antônio, assistido pela Defensoria Pública, intentou ação em face de Bruno, pedindo a condenação deste a lhe pagar duas obrigações derivadas de um contrato que ambos haviam celebrado.
Validamente citado, Bruno apresentou a sua peça contestatória, invocando, quanto a uma das obrigações cobradas, o instituto da prescrição, além de sustentar, no tocante à outra, que havia efetuado o seu pagamento parcial. E, constatando que havia se omitido sobre uma parte da narrativa dos fatos, o réu, ainda dentro do prazo de que dispunha para apresentar resposta, ofereceu uma segunda contestação, acrescentando tal narrativa. Tendo sido determinada a intimação de Antônio, pelo órgão da Defensoria Pública, para que se pronunciasse, ofertou ele peça de réplica no vigésimo dia útil subsequente à intimação pessoal do defensor público.
Entendendo que a segunda contestação de Bruno deveria ser mantida nos autos, por ter sido oferecida dentro do prazo legal, mas, por outro lado, que a réplica de Antônio era intempestiva, o juiz da causa determinou o seu desentranhamento.
Na sequência, o magistrado proferiu decisão em que rejeitava o pedido de cobrança em relação a uma das obrigações contratuais, acolhendo a tese defensiva da prescrição. Quanto ao pedido condenatório tendo por objeto a outra obrigação, o juiz determinou o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória.
É correto afirmar, nesse quadro, que:
  1. a réplica apresentada o foi intempestivamente, já que o prazo em dobro para a Defensoria Pública se restringe ao oferecimento de resposta e à interposição de recursos;
  2. o juiz não poderia ter julgado antecipadamente uma das pretensões condenatórias, pois lhe cabia aguardar a conclusão da instrução probatória para julgar ambos os pedidos;
  3. o juiz agiu corretamente ao deixar de determinar o desentranhamento da segunda contestação, haja vista a observância do prazo legal para o seu oferecimento;
  4. a decisão que, julgando um dos pedidos condenatórios, reconheceu a prescrição, é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
  5. a decisão que, julgando um dos pedidos condenatórios, reconheceu a prescrição, não é impugnável de imediato, podendo a parte interessada se valer do recurso de apelação após o julgamento do segundo pedido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A decisão que reconheceu a prescrição de uma das obrigações contratuais é impugnável por meio de agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, I do CPC, que permite a interposição desse recurso em face de decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo. A decisão do juiz, ao acolher a prescrição, impacta diretamente a pretensão do autor e, portanto, é considerada uma decisão interlocutória que admite agravo de instrumento.


Alternativas incorretas:

A: A afirmativa está incorreta, pois o prazo em dobro para a Defensoria Pública se aplica não apenas ao oferecimento de contestação, mas também à interposição de recursos, e a réplica não se confunde com a resposta inicial. No caso, a réplica foi apresentada fora do prazo de 15 dias, o que a tornou intempestiva.


B: O juiz agiu corretamente ao julgar uma das obrigações, pois a possibilidade de julgamento antecipado de mérito está prevista no art. 355 do CPC, que permite o julgamento quando estiverem presentes as condições do art. 354 ou se for possível a decisão com base em provas documentais ou em fatos incontroversos. Portanto, o juiz não estava obrigado a aguardar a instrução probatória para todas as pretensões.


C: A afirmação é verdadeira, pois a segunda contestação foi apresentada dentro do prazo legal, conforme o art. 348 do CPC, que permite ao réu apresentar nova contestação antes de ser proferida a decisão interlocutória. Contudo, isso não é relevante para a questão do gabarito, que se concentra na possibilidade de recurso em relação à decisão sobre a prescrição.


E: Embora a decisão que reconheceu a prescrição não seja irrecorrível, a afirmação que sugere que a parte interessada deve esperar o julgamento do segundo pedido para se valer de apelação está equivocada. A parte pode interpor agravo de instrumento imediatamente, conforme já mencionado, sem que seja necessário aguardar a decisão final sobre o segundo pedido.

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