Questão FC66137
Imagine o seguinte caso concreto: numa audiência de instrução e julgamento, a testemunha da parte ré, devidamente arrolada e intimada para o ato pelo seu advogado, não comparece. D
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2023
Diante desse cenário, o magistrado deve:
- adiar a audiência se a testemunha da parte ré não compareceu, para que em nova oportunidade sejam colhidas todas as provas orais de forma única;
- adiar a audiência, pois a intimação realizada por advogado não tem validade, já que esse ato é exclusivo de ser realizado por servidores do Poder Judiciário;
- deixar de constar a manifestação do advogado da autora em ata de audiência, pois a fala do advogado não é pertinente para fins de instrução processual;
- realizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva da testemunha faltante;
- cancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo advogado da autora, para evitar que os ânimos fiquem mais acirrados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o art. 366 do Código de Processo Civil (CPC), se a testemunha de uma das partes não comparecer, o juiz pode prosseguir com a audiência, ouvindo as testemunhas que comparecerem, e designar nova audiência para a oitiva da testemunha faltante. Isso garante a celeridade do processo e a possibilidade de produção de provas, respeitando o direito de defesa da parte ré. Além disso, a ata de audiência deve registrar todas as ocorrências, incluindo a manifestação do advogado da ré, que é relevante para o contexto da audiência e para eventuais recursos futuros.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque o juiz não é obrigado a adiar a audiência caso uma das testemunhas não compareça. O CPC permite que a audiência prossiga com as testemunhas presentes, o que atende ao princípio da celeridade processual.
B: A alternativa B está errada, pois a intimação feita pelo advogado é válida. O art. 139, VI, do CPC prevê que o advogado pode realizar a intimação de testemunhas, e a ausência não anula a audiência.
C: A alternativa C está incorreta, pois a manifestação do advogado da autora é pertinente e deve ser registrada em ata. O art. 369 do CPC assegura que toda a manifestação das partes deve ser documentada, especialmente em situações que envolvem a conduta das partes no processo.
E: A alternativa E está equivocada, uma vez que cancelar a audiência por conta de uma ofensa verbal não é a solução adequada. O juiz pode, ao contrário, manter a audiência e tomar as providências necessárias para preservar a ordem, sem desconsiderar o andamento do processo, conforme preconizado nos princípios da eficiência e da continuidade da atividade jurisdicional.
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