Questão FC66142
Sobre a força probante dos documentos, é correto afirmar que:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2023
- o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão têm a mesma força probatória do documento particular, ainda que o original constante da estação expedidora não tenha sido assinado pelo remetente;
- a nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, se não estiver assinada, não faz prova em benefício do devedor;
- os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos;
- quando o documento contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento em ponto substancial e sem ressalva, não poderá ser valorado pelo juiz;
- o juiz não pode determinar, de ofício, à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, para extrair deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: Os livros empresariais, conforme o art. 1.184 do Código Civil, têm força probante em relação a seu autor, ou seja, eles provam a veracidade dos lançamentos contidos neles. No entanto, é permitido ao empresário demonstrar que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos, o que significa que a prova pode ser contestada. Essa possibilidade de contestação é uma garantia ao empresário, assegurando que não será penalizado por um registro que não reflete a realidade. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que os livros empresariais provam contra seu autor, mas que este pode apresentar provas em contrário.
Alternativas incorretas:
A: O telegrama e outros meios de transmissão têm força probatória, mas não podem ser equiparados a documentos particulares se não forem assinados. A ausência de assinatura no original impede que se considere a autenticidade do documento, o que compromete sua força probatória.
B: A nota escrita pelo credor em um documento representativo de obrigação, mesmo que não assinada, pode ter valor probatório, especialmente se puder ser corroborada por outros elementos, como testemunhas ou outros documentos que confirmem a obrigação. Portanto, a afirmação de que não faz prova em benefício do devedor é excessivamente rígida.
D: Documentos com entrelinhas, emendas, borrões ou cancelamentos podem ser valorados pelo juiz, desde que se possa compreender seu conteúdo e se a alteração não comprometa a essência do documento. A questão não leva em conta a possibilidade de interpretação e consideração das circunstâncias que envolvem a prova documental.
E: O juiz pode, sim, determinar a exibição parcial de documentos e livros, conforme o art. 396 do Código de Processo Civil, para extrair informações relevantes ao litígio. A afirmação de que o juiz não pode fazê-lo é incorreta, visto que ele possui ampla discricionariedade para garantir a efetividade do processo.
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