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Questão FC66148

Maria ajuizou demanda em face da autarquia previdenciária municipal, pleiteando a condenação desta a lhe conceder a pensão por morte de servidor com quem, alegadamente, havia convi

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Maria ajuizou demanda em face da autarquia previdenciária municipal, pleiteando a condenação desta a lhe conceder a pensão por morte de servidor com quem, alegadamente, havia convivido por mais de trinta anos.
Também foi formulado na petição inicial pedido de condenação da autarquia ao pagamento de verba reparatória de danos morais, alegando a autora, para tanto, que o indeferimento administrativo de seu pleito de pensão por morte, além de ilegal, gerou-lhe angústia e sofrimento.
Ofertada a contestação e produzidas as provas requeridas pelas partes, o juiz da causa considerou comprovados os fatos constitutivos do direito de Maria ao pensionamento vindicado, acolhendo o seu primeiro pedido. Contudo, o magistrado não reputou configurados os danos morais, razão por que rejeitou a pretensão indenizatória deduzida na exordial.
Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de uma cumulação:
  1. simples de pedidos, não padecendo a sentença de defeito;
  2. subsidiária de pedidos, sendo a sentença citra petita;
  3. subsidiária de pedidos, não padecendo a sentença de defeito;
  4. alternativa de pedidos, sendo a sentença citra petita;
  5. sucessiva de pedidos, não padecendo a sentença de defeito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "E" é a correta porque se trata de uma cumulação sucessiva de pedidos, onde a autora, ao pleitear a pensão por morte e, subsidiariamente, a indenização por danos morais, estabelece uma relação de dependência entre os pedidos. A análise da sentença revela que a primeira pretensão foi acolhida, enquanto a segunda foi rejeitada. Nesse contexto, a sentença não padece de defeito, pois o juiz decidiu sobre ambos os pedidos, ainda que de forma distinta, conforme prevê o art. 327 do Código de Processo Civil, que admite a cumulação de pedidos de forma sucessiva, respeitando a lógica da demanda. Portanto, a decisão abrangeu todos os pedidos formulados, não havendo omissão ou insuficiência na prestação jurisdicional.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa "A" está incorreta porque, embora a cumulação de pedidos seja simples, a expressão "não padecendo a sentença de defeito" não se aplica ao fato de que houve uma rejeição de um dos pedidos, o que não caracteriza uma cumulação simples, mas sim uma sucessiva.


B: A alternativa "B" é incorreta porque a cumulação é subsidiária e não simples, além disso, a expressão "citra petita" implica que o juiz não teria decidido sobre algo que deveria ter analisado, o que não ocorre, já que a sentença abrangeu ambos os pedidos.


C: A alternativa "C" está errada porque, embora reconheça a cumulação subsidiária, a sentença não é citra petita, pois o juiz analisou e decidiu sobre ambos os pedidos. Não há defeito na sentença, apenas uma decisão distinta sobre cada pleito.


D: A alternativa "D" falha ao afirmar que a cumulação é alternativa, pois os pedidos não são mutuamente exclusivos, mas sim sucessivos, já que a indenização por danos morais é um pedido que depende do acolhimento da pensão por morte, o que não se encaixa na definição de cumulação alternativa.

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