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Questão FC66149

Em processo de conhecimento de rito comum, instrumentalizou-se demanda condenatória para o pagamento de pensão por morte, em decorrência de união estável havida entre o falecido e

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Em processo de conhecimento de rito comum, instrumentalizou-se demanda condenatória para o pagamento de pensão por morte, em decorrência de união estável havida entre o falecido e sua companheira, promovida por esta contra a esposa e o instituto previdenciário estadual, perante a Vara de Fazenda Pública da comarca da capital. O juízo julgou a demanda procedente com base no reconhecimento da união estável entre o falecido e a autora, após amplo debate entre as partes acerca da relação. A companheira, com base na união estável reconhecida na sentença transitada em julgado do processo previdenciário, propôs demanda para ver reconhecido seu direito hereditário contra a esposa.
Com base nesses dados, o juiz do segundo processo, em relação à formação da coisa julgada quanto à união estável entre as partes:
  1. poderá reconhecê-la, pois a matéria foi atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada;
  2. poderá reconhecê-la, pois se trata de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito abarcada pela coisa julgada material, objeto de contraditório entre as partes no processo anterior;
  3. não poderá reconhecê-la, pois, apesar de tratar-se de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito e ter sido objeto de contraditório entre as partes, o juízo do processo originário não possuía competência absoluta para a questão prejudicial;
  4. poderá reconhecê-la, pois a eficácia subjetiva da coisa julgada estende seus efeitos a todas as partes do processo, não prejudicando terceiros;
  5. não poderá reconhecê-la, pois os processos que tramitam perante as varas de fazenda pública possuem limitação cognitiva.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque, apesar de a união estável ter sido reconhecida no primeiro processo, a questão da competência é essencial para a formação da coisa julgada. O juízo do processo originário, que é a Vara de Fazenda Pública, não possui competência absoluta para julgar questões de natureza pessoal, como a união estável, que pode ter implicações em relações de família e sucessão. Assim, a sentença que reconheceu a união estável não possui eficácia perante o segundo juízo, que deve avaliar a questão de forma independente, considerando a competência para tratar da matéria.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa "A" está incorreta porque a eficácia preclusiva da coisa julgada não se aplica quando a questão em debate não foi decidida por um juízo competente. A preclusão não pode operar em relação a um juízo que não tem a autoridade para decidir sobre a matéria.


B: A alternativa "B" é errada ao afirmar que se trata de questão prejudicial que depende da solução da questão de mérito. Embora a união estável seja uma questão prejudicial, o que impede seu reconhecimento é a falta de competência do juízo do primeiro processo, o que inviabiliza a aplicação da coisa julgada material.


D: A alternativa "D" está incorreta porque a eficácia subjetiva da coisa julgada não se estende a terceiros, especialmente no que tange a questões de natureza pessoal como a união estável, que devem ser decididas pelo juízo competente. Portanto, a coisa julgada do primeiro processo não afeta automaticamente o segundo processo, onde a questão deve ser reavaliada.


E: A alternativa "E" é errada pois, embora os processos nas Varas de Fazenda Pública possam ter limitações cognitiva, isso não impede que o juízo reconheça questões de competência. A questão da união estável deve ser avaliada no âmbito da competência do juízo, independente da vara em que o processo tramita.

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