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Questão FC66151

No cumprimento de uma sentença que condenou um alimentante ao pagamento de uma verba alimentar, o credor, por intermédio da Defensoria Pública, percebendo que o débito alimentar im

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

No cumprimento de uma sentença que condenou um alimentante ao pagamento de uma verba alimentar, o credor, por intermédio da Defensoria Pública, percebendo que o débito alimentar importava em doze meses de atraso, requereu que as três últimas parcelas fossem quitadas em três dias, sob pena de prisão civil do devedor. Outrossim, requereu, também, que o executado fosse intimado para, em quinze dias, pagar a dívida restante, os nove primeiros meses de atraso, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% sobre este valor.
Nesse cenário, a manifestação do defensor público é:
  1. equivocada, uma vez que o devedor deve ser intimado, em três dias, para o pagamento integral da dívida, sob pena de prisão civil do devedor;
  2. equivocada, uma vez que o devedor tem que ser intimado, em quinze dias, para o pagamento integral da dívida;
  3. equivocada, uma vez que não se admite incidência de multa e de honorários advocatícios em dívida alimentar;
  4. correta, uma vez que não se admite a cobrança integral da dívida, no prazo de quinze dias, com incidência de multa e de honorários de advogado;
  5. correta, uma vez que o credor pode optar pelo cumprimento da sentença, cindindo o modo da execução.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque o credor pode optar pelo cumprimento da sentença de forma cindida, ou seja, pode solicitar o pagamento das parcelas em atraso de maneira separada. De acordo com o artigo 528, § 1º do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de alimentos, é permitido ao credor requerer o cumprimento da obrigação em parcelas, o que se alinha à manifestação da Defensoria Pública. Assim, a possibilidade de solicitar a quitação das três últimas parcelas em três dias, com a intimação para o pagamento dos meses restantes em quinze dias, está em consonância com a legislação vigente e a prática judiciária.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está equivocada porque não se exige que o devedor seja intimado para o pagamento integral da dívida em três dias. A Lei permite a cindibilidade da execução, possibilitando que o credor exija o pagamento das parcelas de forma separada, conforme solicitado.


B: A alternativa está errada, pois não é necessário que o devedor seja intimado para o pagamento integral da dívida em quinze dias. A proposta do defensor público é válida ao solicitar a cindibilidade da execução, permitindo que as parcelas sejam cobradas separadamente.


C: Esta alternativa é incorreta, pois, embora a legislação proteja o devedor em relação a execuções de alimentos, a incidência de multa e honorários advocatícios é permitida em caso de não pagamento das obrigações alimentares, conforme o artigo 528, § 3º do CPC, que prevê a possibilidade de multa de 10% sobre o valor da dívida em caso de descumprimento.


D: Esta alternativa está errada, uma vez que a cobrança integral da dívida não é uma exigência legal para o cumprimento da sentença. O credor pode optar por executar as parcelas de forma cindida, como corretamente proposto pelo defensor público.

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