Questão FC66154
Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato por ambos celebrado. Regularmente citado, Tício apresentou c
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2023
Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido.
Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado.
Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio.
Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial.
Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
- pode conhecer dos dois fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
- não pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
- pode conhecer do fundamento da prescrição, mas não do excesso de execução;
- pode conhecer do fundamento do excesso de execução, mas não da prescrição;
- não pode conhecer do fundamento da prescrição, mas sim do excesso de execução, desde que determine a prévia remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais do tribunal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: O juiz não pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença. Isso porque, conforme o artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença está restrita aos fundamentos elencados no rol do próprio dispositivo legal, que não inclui a prescrição que não foi alegada na contestação. Além disso, o excesso de execução não pode ser acolhido, uma vez que Tício não indicou o valor que entendia correto, conforme o artigo 525, § 2º, que exige a demonstração do valor que o executado considera devido. Portanto, o juiz deve rejeitar a impugnação, pois os fundamentos não são admissíveis para afastar a execução da sentença já transitada em julgado.
Alternativas incorretas:
A: O juiz não pode conhecer dos dois fundamentos, pois a prescrição não foi alegada na contestação e o excesso de execução não foi devidamente indicado, conforme exigido pela lei.
C: O juiz não pode conhecer do fundamento da prescrição, pois esta não foi alegada na contestação, e o Código de Processo Civil não permite a alegação de matérias que não foram oportunamente levantadas.
D: O juiz não pode conhecer do fundamento do excesso de execução, uma vez que Tício não especificou o valor que considerava correto, o que é um requisito essencial para a análise desse fundamento.
E: O juiz não pode conhecer do fundamento da prescrição, pois não foi alegado na contestação, e a remessa à Central de Cálculos Judiciais só se aplicaria se a impugnação fosse procedente, o que não é o caso aqui.
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