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Questão FC66158

André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a receber o montante devido a título de primeira parcela de pensã

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a receber o montante devido a título de primeira parcela de pensão indenizatória mensal, no montante equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
  1. parcialmente procedente o pedido, condenando apenas João ao pagamento das verbas de sucumbência, calculadas sobre o valor original do débito, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais).
  2. parcialmente procedente o pedido, condenando João e André nas verbas de sucumbência, reciprocamente, permitida a compensação de honorários de advogado.
  3. integralmente procedente o pedido, condenando João nas verbas de sucumbência, calculadas sob o valor integral do débito, ou seja, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
  4. improcedente o pedido, condenando André ao pagamento das verbas de sucumbência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
  5. parcialmente procedente o pedido, condenando apenas André ao pagamento das verbas de sucumbência, calculadas sobre a diferença referente ao índice de correção monetária, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 539 do Código de Processo Civil, a ação de consignação em pagamento é cabível quando o devedor deseja pagar uma quantia, mas o credor se recusa a recebê-la. No caso, André tentou pagar R$ 3.000,00, mas João contestou o valor, alegando que o montante correto era R$ 4.500,00. Como a recusa de João foi justificada e André não pagou o valor integral devido, o pedido de consignação deve ser considerado improcedente. Assim, a condenação em verbas de sucumbência deve recair sobre André, pois ele não cumpriu a obrigação de pagar o valor correto da dívida.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, se o pedido for julgado parcialmente procedente, não há base para condenar João ao pagamento das verbas de sucumbência, visto que a recusa de João foi legítima. A sucumbência deve recair sobre André.


B: A alternativa B está errada, pois não se justifica a reciprocidade na sucumbência. João não pode ser condenado nas verbas de sucumbência, uma vez que sua recusa ao pagamento foi fundamentada e correta.


C: Esta alternativa é incorreta, pois a procedência integral do pedido não é adequada. João não deve ser condenado nas verbas de sucumbência, já que não houve culpa na recusa ao pagamento, considerando que André não pagou o valor correto.


E: A alternativa E está errada porque não é possível condenar apenas André ao pagamento das verbas de sucumbência sobre a diferença do índice de correção monetária. A sucumbência deve ser total, considerando que ele não pagou o montante correto e, portanto, seu pedido deve ser considerado improcedente.

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