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Questão FC66159

Alberto ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de reintegração de posse em face de Bento e da União Federal, alegando ser o justo possuidor de imóvel rural injus

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Alberto ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de reintegração de posse em face de Bento e da União Federal, alegando ser o justo possuidor de imóvel rural injustamente esbulhado por Bento e de propriedade da União.
Nessa situação, a União Federal:
  1. deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mantida a competência da Justiça Federal por tratar-se de causa fundada em controvérsia sobre bem público federal;
  2. deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mas poderá apresentar oposição pleiteando a posse do bem em seu favor ao fundamento de que a área lhe pertence;
  3. possui legitimidade passiva ad causam na ação de reintegração de posse, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio, sendo competente a Justiça Federal;
  4. deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, devendo o processo ser remetido para a Justiça Estadual;
  5. possui legitimidade passiva ad causam, mas em sua defesa apenas poderá opor alegações sobre a posse do imóvel, vedada a exceção de domínio, sendo competente a Justiça Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque a União Federal possui legitimidade passiva ad causam na ação de reintegração de posse, conforme o art. 554 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a defesa de posse em ações possessórias. Além disso, a Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação, já que envolve um bem público federal. A União pode deduzir qualquer matéria defensiva, incluindo a discussão sobre o domínio, conforme o art. 568 do CPC, que permite a defesa da posse independentemente da questão da propriedade.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora realmente não se deva discutir a propriedade em ações possessórias, a União não pode ser excluída do polo passivo, pois é parte legítima na defesa da posse do bem público federal. Além disso, a competência da Justiça Federal é mantida.


B: Esta alternativa é incorreta porque, embora não se discuta a propriedade, a União não deve ser excluída do polo passivo. Ela pode, sim, apresentar uma defesa, mas não apenas pleiteando a posse do bem, pois também pode se defender quanto à questão do domínio dentro do contexto da ação possessória.


D: A alternativa D é incorreta, pois não se pode afirmar que a União deve ser excluída do polo passivo. A Justiça Federal é competente para o julgamento, já que a questão envolve um bem público federal, e a discussão da propriedade não é um impeditivo para sua inclusão no polo passivo.


E: Esta alternativa está errada, pois a União possui legitimidade passiva ad causam e não está restrita apenas a alegações sobre posse. A discussão sobre domínio também é permitida, e a Justiça Federal é competente para decidir a questão, dado que envolve um bem da União.

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