FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66160

Pedro, ocupante de imóvel público pertencente à União, foi citado em ação de reintegração de posse movida por Paulo, valendo-se de procedimento especial disciplinado pelo Código de

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Pedro, ocupante de imóvel público pertencente à União, foi citado em ação de reintegração de posse movida por Paulo, valendo-se de procedimento especial disciplinado pelo Código de Processo Civil.
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que
  1. não é viável a propositura de ação possessória por particular em face de outro particular, por se tratar de imóvel público.
  2. a União detém legitimidade e interesse para intervir na ação, podendo deduzir o domínio como matéria defensiva.
  3. o procedimento especial das ações possessórias é inaplicável no caso, eis que a ação foi proposta mais de ano e dia a contar do início da posse de Paulo.
  4. embora detentores do imóvel, Paulo e Pedro poderão requerer indenização por benfeitorias em face da União, desde que realizadas de boa-fé.
  5. não é viável o pedido contraposto de proteção possessória formulado por Pedro em contestação, o qual deve ser demandado por meio de ação própria.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, segundo o artigo 1.210 do Código Civil, a União, como proprietária do imóvel público, possui legitimidade e interesse para intervir em ações que envolvem a posse de seus bens. Além disso, a União pode deduzir o domínio como matéria defensiva, conforme o artigo 554 do Código de Processo Civil, que permite a defesa da posse por meio de alegação de domínio, especialmente em ações possessórias que envolvem bens públicos. Essa possibilidade está alinhada com o princípio da proteção ao patrimônio público e à defesa dos direitos da administração pública.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora se trate de imóvel público, a propositura de ação possessória entre particulares é viável. O Código de Processo Civil permite que qualquer possuidor, mesmo que não seja o proprietário, busque a proteção possessória em face de outro possuidor ou ocupante.


C: A alternativa C é incorreta, pois o prazo de um ano e dia para a propositura de ações possessórias, conforme o artigo 567 do CPC, se refere a ações de manutenção de posse e reintegração de posse em casos de turbação ou esbulho. Entretanto, a contagem do prazo deve ser analisada a partir do último ato de esbulho, que ocorreu em março de 2023, portanto, a ação proposta por Paulo está dentro do prazo legal.


D: A alternativa D está errada, pois, embora Paulo e Pedro possam pleitear indenização por benfeitorias, tal pedido deve ser direcionado à União, já que o imóvel é público. A indenização por benfeitorias em imóvel público exige análise específica sobre a boa-fé e a autorização prévia da administração pública, conforme o artigo 96 do Código de Processo Civil e a legislação pertinente.


E: Esta alternativa é incorreta porque o pedido contraposto de proteção possessória, conforme o artigo 565 do CPC, é admissível na mesma ação possessória, permitindo que Pedro formule seu pedido na contestação. Portanto, não há necessidade de uma ação própria para esse pedido, sendo legítima a inclusão na defesa da ação de reintegração proposta por Paulo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo