Questão FC66162
Paulo, Tício e Eustáquio, todos maiores e capazes, são herdeiros de Jonas, falecido em 2019. Em razão da existência de bens deixados por Jonas, foi distribuído processo de inventár
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2023
Após a apresentação de partilha por Eustáquio, inventariante, o juízo exigiu a apresentação de prova da quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD), referente aos bens integrantes do espólio, antes de eventual homologação da partilha.
Eustáquio, por meio de petição simples, questionou a decisão, sustentando que, por haver prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, a exigência de comprovação do pagamento do ITCMD seria indevida.
Sobre o caso acima, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- agiu corretamente o juízo, pois a prova de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, incluído o respectivo Imposto de Transmissão (ITCMD), é condição para prolação de homologação da partilha em arrolamento sumário.
- agiu incorretamente o juízo, pois no arrolamento sumário a prova de quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD) não é exigência para homologação da partilha.
- agiu corretamente o juízo, sendo igualmente tal exigência aplicável aos demais ritos do processo de inventário, previstos no Código de Processo Civil.
- agiu incorretamente o juízo, pois a exigência de prova do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio para fins de homologação da partilha deveria ter sido feita no juízo de admissibilidade do procedimento.
- agiu corretamente o juízo, sendo que tal exigência é aplicável somente ao inventário processado sob o rito do arrolamento sumário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, segundo o art. 610 do Código de Processo Civil (CPC), o arrolamento sumário é um procedimento simplificado que visa a agilização do inventário e da partilha, dispensando a exigência de prova de quitação do ITCMD para a homologação da partilha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, no rito do arrolamento sumário, não se impõe a condição de apresentação da prova de pagamento do ITCMD, permitindo assim a homologação da partilha sem essa exigência, garantindo maior celeridade ao processo.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque afirma que a prova de quitação de todos os tributos, incluindo o ITCMD, é condição para a homologação da partilha no arrolamento sumário. No entanto, essa exigência não se aplica a esse rito, conforme já mencionado.
C: A alternativa C está errada, pois sugere que a exigência do juízo é aplicável a todos os ritos do processo de inventário. No entanto, a exigência de prova de pagamento do ITCMD é específica para o rito ordinário e não se aplica ao arrolamento sumário.
D: A alternativa D está incorreta, pois sugere que a exigência de prova do pagamento do ITCMD deveria ter sido feita no juízo de admissibilidade. Essa interpretação não se sustenta, uma vez que, no arrolamento sumário, a quitação do ITCMD não é uma exigência para a homologação da partilha, independentemente de quando seria solicitada.
E: A alternativa E está errada porque afirma que a exigência de prova de pagamento do ITCMD é aplicável somente ao arrolamento sumário. Na realidade, a exigência é inaplicável a esse rito, sendo uma condição que se observa nos procedimentos de inventário ordinário.
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