FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66162

Paulo, Tício e Eustáquio, todos maiores e capazes, são herdeiros de Jonas, falecido em 2019. Em razão da existência de bens deixados por Jonas, foi distribuído processo de inventár

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Paulo, Tício e Eustáquio, todos maiores e capazes, são herdeiros de Jonas, falecido em 2019. Em razão da existência de bens deixados por Jonas, foi distribuído processo de inventário judicial, sob o rito do arrolamento sumário, pelos herdeiros.
Após a apresentação de partilha por Eustáquio, inventariante, o juízo exigiu a apresentação de prova da quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD), referente aos bens integrantes do espólio, antes de eventual homologação da partilha.
Eustáquio, por meio de petição simples, questionou a decisão, sustentando que, por haver prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, a exigência de comprovação do pagamento do ITCMD seria indevida.
Sobre o caso acima, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. agiu corretamente o juízo, pois a prova de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, incluído o respectivo Imposto de Transmissão (ITCMD), é condição para prolação de homologação da partilha em arrolamento sumário.
  2. agiu incorretamente o juízo, pois no arrolamento sumário a prova de quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD) não é exigência para homologação da partilha.
  3. agiu corretamente o juízo, sendo igualmente tal exigência aplicável aos demais ritos do processo de inventário, previstos no Código de Processo Civil.
  4. agiu incorretamente o juízo, pois a exigência de prova do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio para fins de homologação da partilha deveria ter sido feita no juízo de admissibilidade do procedimento.
  5. agiu corretamente o juízo, sendo que tal exigência é aplicável somente ao inventário processado sob o rito do arrolamento sumário.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, segundo o art. 610 do Código de Processo Civil (CPC), o arrolamento sumário é um procedimento simplificado que visa a agilização do inventário e da partilha, dispensando a exigência de prova de quitação do ITCMD para a homologação da partilha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, no rito do arrolamento sumário, não se impõe a condição de apresentação da prova de pagamento do ITCMD, permitindo assim a homologação da partilha sem essa exigência, garantindo maior celeridade ao processo.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque afirma que a prova de quitação de todos os tributos, incluindo o ITCMD, é condição para a homologação da partilha no arrolamento sumário. No entanto, essa exigência não se aplica a esse rito, conforme já mencionado.


C: A alternativa C está errada, pois sugere que a exigência do juízo é aplicável a todos os ritos do processo de inventário. No entanto, a exigência de prova de pagamento do ITCMD é específica para o rito ordinário e não se aplica ao arrolamento sumário.


D: A alternativa D está incorreta, pois sugere que a exigência de prova do pagamento do ITCMD deveria ter sido feita no juízo de admissibilidade. Essa interpretação não se sustenta, uma vez que, no arrolamento sumário, a quitação do ITCMD não é uma exigência para a homologação da partilha, independentemente de quando seria solicitada.


E: A alternativa E está errada porque afirma que a exigência de prova de pagamento do ITCMD é aplicável somente ao arrolamento sumário. Na realidade, a exigência é inaplicável a esse rito, sendo uma condição que se observa nos procedimentos de inventário ordinário.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo