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Questão FC66163

Ajuizada uma ação monitória objetivando o adimplemento de uma obrigação de fazer estabelecida em contrato firmado entre as partes, o réu se defendeu alegando exceção de contrato nã

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Ajuizada uma ação monitória objetivando o adimplemento de uma obrigação de fazer estabelecida em contrato firmado entre as partes, o réu se defendeu alegando exceção de contrato não cumprido e ofereceu reconvenção visando à condenação do autor ao pagamento da multa contratual.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. a reconvenção deve ser julgada extinta, pois a ação monitória não admite o oferecimento de reconvenção;
  2. a ação principal deve ser julgada extinta, conhecendo-se apenas a reconvenção, pois não se pode pleitear obrigação de fazer pela via da ação monitória;
  3. a oposição dos embargos suspende a eficácia do mandado monitório até o julgamento em segundo grau, independentemente de prévia segurança do juízo;
  4. a critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa;
  5. se o réu optasse por cumprir a obrigação de fazer no prazo assinalado, deixando de contestar e reconvir, seria beneficiado pela sanção premial consistente na redução dos honorários advocatícios pela metade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 702 do Código de Processo Civil, se o réu opuser embargos à ação monitória e esses embargos forem parciais, o juiz pode determinar que eles sejam autuados em apartado, reconhecendo a parte incontroversa como título executivo judicial. Isso significa que a parte da dívida que não é contestada se torna imediatamente exigível, enquanto a parte contestada será analisada em separado.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a ação monitória admite o oferecimento de reconvenção, desde que esteja relacionada ao mesmo fato gerador. A reconvenção não é vedada e pode ser apreciada pelo juiz.


B: A alternativa B é errada, pois não se pode afirmar que a ação principal deve ser julgada extinta. A ação monitória é cabível para obrigações de fazer, e a defesa do réu não impede a continuidade da ação, somente a sua defesa e reconvenção serão analisadas.


C: A alternativa C está incorreta porque a oposição de embargos à ação monitória não suspende a eficácia do mandado monitório até o julgamento em segundo grau. A suspensão ocorre apenas até o julgamento dos embargos no primeiro grau, conforme o artigo 702, parágrafo único, do CPC.


E: A alternativa E é equivocada, uma vez que o réu que opta por cumprir a obrigação de fazer não é automaticamente beneficiado pela redução dos honorários advocatícios. A sanção premial se aplica quando há o cumprimento da obrigação antes da contestação, não necessariamente se ele não contestar ou reconvir.

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