Questão FC66164
João e Maria compareceram ao cartório extrajudicial, devidamente representados por seus advogados, postulando a extinção consensual da união estável que já mantinham por dois anos,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2023
Nesse cenário, será correto que o tabelião:
- encaminhe a escritura para homologação do juízo competente, pois o levantamento da quantia depende de autorização judicial;
- não lavre a escritura, uma vez que a partilha de bens pretendida depende de autorização judicial;
- não lavre a escritura, uma vez que a dissolução de união estável depende de formação de título executivo judicial;
- lavre a escritura, pois esta é um título hábil para o ato de registro, bem como para o levantamento da importância depositada;
- lavre a escritura, devendo a questão do levantamento da importância depositada ser discutida em ação judicial específica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: O tabelião deve lavrar a escritura de extinção consensual da união estável, pois, de acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, a dissolução da união estável pode ser realizada por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que as partes estejam de acordo sobre a partilha de bens. A escritura pública é um título hábil para o registro e para o levantamento da quantia depositada, pois o direito de Maria sobre o valor depositado na conta conjunta já foi acordado entre as partes, não necessitando de autorização judicial para o levantamento, uma vez que não há litígio sobre a partilha.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa está incorreta porque, conforme o Código Civil, a escritura pública de dissolução consensual da união estável não necessita de homologação judicial, já que as partes concordaram sobre a partilha dos bens, e não há filhos menores envolvidos.
B: A alternativa está errada porque a partilha de bens em caso de união estável, na ausência de filhos menores, pode ser feita através de escritura pública sem a necessidade de autorização judicial, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil.
C: A alternativa é incorreta porque não é necessária a formação de um título executivo judicial para a dissolução da união estável quando há consenso entre as partes. A escritura pública já possui força de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil.
E: A alternativa está equivocada, pois a questão do levantamento da quantia depositada não precisa ser discutida em ação judicial, uma vez que as partes concordaram sobre a partilha e a escritura pública é suficiente para que Maria possa levantar o valor depositado, conforme as disposições do Código Civil sobre a dissolução da união estável.
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