Questão FC66167
Na petição inicial cuja distribuição deu azo à instauração do processo A, o autor, embora munido de um título executivo extrajudicial, formulou pedido de condenação do réu a lhe pa
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2023
Já na peça exordial cuja distribuição ensejou a instauração do processo B, o demandante, apesar de não contar com nenhum título executivo, deduziu pretensão executória, requerendo a citação do demandado para que satisfizesse o crédito que reputava titularizar.
Nesse cenário, é correto afirmar que deve o juiz:
- proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo B;
- proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo B, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo A;
- proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas determinar a intimação do demandante para emendar a inicial da ação referente ao processo B;
- proceder ao juízo positivo de admissibilidade de ambas as ações;
- indeferir de plano as iniciais de ambas as ações.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta porque o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, uma vez que o autor possui um título executivo extrajudicial que fundamenta seu pedido de condenação, conforme o artigo 771 do CPC, que trata dos títulos executivos. Quanto ao processo B, a inicial deve ser emendada, pois a ausência de título executivo torna a ação inviável, mas o juiz deve dar a oportunidade ao autor de corrigir a petição, conforme o artigo 321 do CPC, que permite a emenda da inicial quando esta não atende aos requisitos legais. Portanto, o juiz deve intimar o demandante para que ele possa apresentar um título ou outra prova que justifique sua pretensão executória.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a inicial do processo A deva ser admitida, a inicial do processo B não pode ser indeferida de plano; o juiz deve permitir a emenda, dado que a ausência de título executivo não implica necessariamente no indeferimento imediato.
B: Esta alternativa está errada porque o juiz não pode proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação B, já que a falta de título executivo inviabiliza a pretensão executória. Ao mesmo tempo, a ação A é admissível.
D: Esta alternativa está incorreta porque não é possível admitir a ação B sem a presença de um título executivo. O juízo positivo de admissibilidade deve ser realizado apenas para a ação A, enquanto a ação B necessitará de correção.
E: Esta alternativa está errada, pois a inicial da ação A deve ser admitida, já que o autor possui um título executivo. Portanto, não é correto indeferir ambas as ações, uma vez que a ação A é viável e legítima.
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