Questão FC66168
Apreciando uma petição inicial em que se deduzia pretensão executiva fundada em instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, o juiz determinou que o demandante a e
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2023
Já examinando uma segunda petição inicial, na qual o autor pedia a condenação do réu a lhe pagar uma obrigação pecuniária fundada em nota promissória vencida uma semana antes, o mesmo juiz a indeferiu de plano, extinguindo o feito sem resolução do mérito, por concluir pela falta de interesse de agir.
À luz desses dados, é correto afirmar que o juiz agiu:
- acertadamente em ambos os casos;
- equivocadamente em ambos os casos;
- equivocadamente no primeiro caso, e acertadamente no segundo;
- acertadamente no primeiro caso, e equivocadamente no segundo, pois era exigível a prévia concessão de oportunidade para o oferecimento de emenda;
- acertadamente no primeiro caso, e equivocadamente no segundo, pois não ficou configurado o vício da carência de ação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: O juiz agiu equivocadamente em ambos os casos, pois, no primeiro, a petição inicial estava fundamentada em um instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, o que conferia a segurança necessária à pretensão executiva. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Código Civil asseguram a validade dos negócios jurídicos, e a transação é um meio legítimo de composição de litígios, devendo ser respeitada. Assim, o juiz não tinha o poder de exigir a emenda para a conversão em ação de conhecimento. No segundo caso, o indeferimento da petição inicial sem a resolução do mérito também foi equivocado, pois o autor apresentava uma obrigação líquida e certa (nota promissória) que, ao menos em tese, deveria ser admitida, uma vez que a mora do devedor já se havia configurado. O juiz deveria ter analisado o pedido de forma mais aprofundada, em vez de extinguir o feito de plano.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa falha ao considerar que o juiz agiu corretamente em ambas as situações. No primeiro caso, a exigência de emenda da petição inicial foi inadequada, e no segundo, o indeferimento sem resolução do mérito também não se justifica, pois o autor tinha um direito líquido e certo.
C: Aqui se afirma que o juiz agiu acertadamente no segundo caso, o que não é verdade. O autor tinha um direito claro e a ação deveria ter sido admitida. O juiz não poderia extinguir o feito sem uma análise mais minuciosa.
D: Esta alternativa sugere que o juiz poderia exigir emenda no primeiro caso, o que não é correto, dado que o instrumento de transação estava regular e não havia necessidade de conversão para ação de conhecimento. No segundo caso, a afirmação de que era exigível a concessão de oportunidade para emenda é inadequada, pois a ação deveria ser admitida, visto que havia um direito claro do autor.
E: A alegação de que o juiz agiu acertadamente no primeiro caso é falsa, uma vez que a transação referendada era válida. No segundo caso, a inexistência de vício da carência de ação não justifica a extinção do feito, pois o autor apresentava uma obrigação líquida e certa, que deveria ser analisada pelo juiz.
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