Questão FC66170
Prestado um serviço notarial, percebeu-se que os emolumentos para remunerar o respectivo serviço não haviam sido pagos. Nesse sentido, a serventia notarial notificou previamente o
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2023
Nesse sentido, a serventia notarial notificou previamente o devedor, exigindo-lhe o pagamento. Não cumprida a obrigação, foi unilateralmente emitida uma certidão para fins de execução.
Nessa seara, é correto afirmar que tal certidão é:
- um título executivo judicial, autorizando uma execução fiscal, sendo seu emitente o próprio notário;
- um título executivo extrajudicial, autorizando uma execução civil, sendo seu emitente o próprio notário;
- uma dívida ativa, autorizando uma execução fiscal, sendo seu emitente a Fazenda Pública;
- uma dívida ativa, autorizando uma execução civil, sendo seu emitente o próprio notário;
- ineficaz, uma vez que emitida unilateralmente pelo notário, tendo os emolumentos natureza fiscal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A certidão emitida pelo notário, em decorrência do não pagamento dos emolumentos pelos serviços prestados, configura um título executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Os emolumentos são devidos à serventia notarial e, portanto, o notário tem a legitimidade para emitir o título e promover a execução civil, com base na sua atividade pública e nos princípios que regem a prestação de serviços notariais.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa se refere a um título executivo judicial, o que não se aplica nesse caso, visto que a certidão emitida é de natureza extrajudicial, conforme o CPC. Além disso, não se trata de uma execução fiscal, mas sim de uma execução civil.
C: Esta alternativa classifica a certidão como dívida ativa, que é um conceito relacionado a créditos tributários e não se aplica a emolumentos de serviços notariais. A dívida ativa é emitida pela Fazenda Pública, o que não corresponde ao contexto da questão.
D: A alternativa incorretamente denomina a certidão como dívida ativa e sugere que autoriza uma execução civil. Entretanto, a certidão não é uma dívida ativa, mas um título executivo extrajudicial. Os emolumentos não são considerados dívida ativa, pois não se tratam de tributos.
E: A afirmação de que a certidão é ineficaz por ter sido emitida unilateralmente pelo notário está equivocada. O notário tem a competência legal para emitir essa certidão, que é válida para a execução civil. A natureza dos emolumentos não é fiscal, mas sim de remuneração por serviços prestados, tornando a certidão perfeitamente válida.
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