Questão FC66171
Quanto aos incidentes na execução, é correto afirmar que:
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2023
- os embargos à arrematação constituem meio idôneo para desconstituir a arrematação, desde que opostos antes da assinatura do auto;
- somente por ação autônoma poderá o executado invalidar a arrematação, quando comprovada a quitação integral do crédito exequendo em data anterior ao leilão;
- por simples petição, poder-se-á pretender que a arrematação seja invalidada, desde que provocado o juiz em até dez dias contados do aperfeiçoamento da arrematação;
- em ação autônoma é possível o desfazimento da arrematação, mesmo que o arrematante não tenha dado causa ou contribuído para a invalidação da alienação forçada;
- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar seu pedido após o início do segundo leilão, desde que, não sendo o lance vil, a proposta contenha oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta porque a legislação processual civil permite que, por meio de simples petição, o interessado possa pleitear a invalidação da arrematação. O prazo de dez dias para a apresentação do pedido conta-se a partir do aperfeiçoamento da arrematação, conforme previsto no art. 903 do Código de Processo Civil (CPC). Essa norma garante ao interessado um prazo específico para questionar a validade do ato de arrematação, o que torna essa alternativa adequada à legislação vigente.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque os embargos à arrematação devem ser opostos em até cinco dias após a realização da arrematação, conforme o art. 903, § 1º do CPC, e não antes da assinatura do auto. Portanto, a afirmação de que os embargos podem desconstituir a arrematação antes da assinatura do auto não está correta.
B: A alternativa B é errada, pois a possibilidade de o executado invalidar a arrematação não se restringe a uma ação autônoma. O executado pode utilizar os embargos à arrematação para alegar a quitação do crédito, conforme previsto nos arts. 903 e 910 do CPC, sem a necessidade de uma ação separada.
D: A alternativa D está incorreta, uma vez que, mesmo em uma ação autônoma, o desfazimento da arrematação não pode ser pleiteado sem que o arrematante tenha dado causa à invalidação. O art. 903, § 2º do CPC estabelece que o arrematante não pode ser prejudicado se não houver motivo que justifique a anulação da arrematação.
E: A alternativa E é falsa porque, para que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente seu pedido, deve haver uma proposta que atenda a requisitos específicos, como a oferta de pagamento à vista, mas o percentual e o prazo não estão corretos. O art. 895 do CPC prevê que a proposta deve ser de pelo menos 30% do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 24 meses, não 30 meses.
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