Questão FC66173
Procurado em seu órgão de atuação por Lucas, policial militar, que afirma ter sido intimado pessoalmente de bloqueio por ordem judicial de sua conta-corrente salário, em processo d
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2023
- apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias da intimação, alegando a impenhorabilidade de soldo, salários e vencimentos, na forma do Art. 833, IV, do CPC;
- interpor agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória de urgência, considerando tratar-se de decisão interlocutória em processo de execução;
- interpor embargos de declaração, alegando a contradição da penhora com a norma de impenhorabilidade de soldo, salários e vencimentos, na forma do Art. 833, IV, do CPC;
- apresentar, no prazo de cinco dias, mediante petição, a alegação e comprovação de que se trata de verbas impenhoráveis indispensáveis à subsistência digna do executado e de sua família, na forma do Art. 833, IV, do CPC, requerendo o levantamento da indisponibilidade;
- apresentar embargos à execução e interpor o recurso de agravo de instrumento, requerendo a tutela provisória de urgência para buscar, com celeridade, a liberação dos proventos do executado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que são impenhoráveis os salários e proventos, salvo para pagamento de pensão alimentícia. Portanto, o defensor público deve apresentar uma petição fundamentada, demonstrando a hipossuficiência do executado e a necessidade da liberação dos proventos para garantir a subsistência digna do policial militar e de sua família. O prazo de cinco dias para essa alegação é adequado, pois trata-se de uma medida imediata que visa proteger direitos fundamentais do executado.
Alternativas incorretas:
A: Apresentar embargos à execução no prazo de quinze dias é uma medida inadequada neste caso. Embora a impenhorabilidade do salário seja um argumento válido, os embargos à execução não são a forma mais rápida de buscar a liberação dos proventos, pois o prazo é maior e não garante a celeridade desejada.
B: Interpor agravo de instrumento com pedido de tutela provisória de urgência não é apropriado nesta situação, pois o bloqueio da conta-corrente de salários não é uma decisão interlocutória que cabe agravo, mas sim uma medida que deve ser contestada por meio de alegação de impenhorabilidade, conforme o artigo 833 do CPC.
C: Embargos de declaração não são a solução correta, pois eles servem para esclarecer omissões ou contradições em decisões judiciais, e não para discutir a impenhorabilidade de salários. O caso não trata de uma contradição em uma decisão, mas sim de uma aplicação equivocada da norma de impenhorabilidade.
E: Embora a alternativa mencione embargos à execução e agravo de instrumento, a combinação dessas duas medidas não é a abordagem mais eficiente. A prioridade deve ser dada à apresentação da petição específica para a alegação de impenhorabilidade e não à interposição de embargos e recursos, que poderiam atrasar o processo de liberação dos proventos.
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