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Questão FC66175

No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que:

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FGV · 2023

No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que:
  1. são um incidente processual;
  2. o juiz deverá rejeitá-los liminarmente, caso intempestivos;
  3. o seu procedimento não admite a realização de audiência;
  4. terão o seu mérito julgado por decisão interlocutória, impugnável por recurso de agravo de instrumento;
  5. ainda que a execução esteja garantida por penhora, e mesmo presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, o juiz não lhes poderá atribuir efeito suspensivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o art. 914, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), os embargos à execução podem ser rejeitados liminarmente pelo juiz quando forem intempestivos, ou seja, apresentados fora do prazo legal estabelecido. Isso demonstra a possibilidade de o juiz analisar a tempestividade dos embargos antes do seu exame de mérito, assegurando a celeridade processual e a observância dos prazos legais.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque os embargos à execução não são considerados um incidente processual, mas sim uma ação autônoma que visa a defesa do executado contra a execução. Essa distinção é importante para a compreensão do tratamento processual que os embargos recebem.


C: A alternativa C é incorreta, pois embora o procedimento dos embargos à execução não preveja, em regra, a realização de audiência, há situações em que o juiz pode determinar a realização de audiência para melhor instruir o feito, conforme o art. 915, parágrafo único, do CPC.


D: A alternativa D está errada, pois o julgamento do mérito dos embargos à execução ocorre por meio de sentença, conforme o art. 919 do CPC, e não por decisão interlocutória. Essa sentença, por sua vez, é impugnável por meio de apelação e não por agravo de instrumento.


E: A alternativa E é incorreta, pois o art. 919, § 1º do CPC prevê que os embargos à execução, em regra, têm efeito suspensivo, mesmo que a execução esteja garantida por penhora, desde que sejam atendidos os requisitos para a concessão da tutela provisória. Portanto, a afirmação de que o juiz não pode atribuir efeito suspensivo é equivocada.

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