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Questão FC66178

No julgamento de apelação cível, após o relator proferir seu voto, tendo sido acompanhado pelo primeiro vogal, o segundo vogal pediu vista dos autos, pois considerou que não estava

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2023

No julgamento de apelação cível, após o relator proferir seu voto, tendo sido acompanhado pelo primeiro vogal, o segundo vogal pediu vista dos autos, pois considerou que não estava habilitado a proferir seu voto imediatamente, demandando uma análise mais detalhada do caso concreto.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
  1. o prazo máximo e improrrogável para vista dos autos será de quinze dias;
  2. a vista dos autos pressupõe a inclusão do processo na sessão subsequente para que o voto seja proferido, sem a possibilidade de prorrogação;
  3. ao requerer vista dos autos, o vogal fica vinculado ao julgamento do recurso até que esteja pronto para votar, independentemente de prazo;
  4. se o vogal que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente poderá retomar o julgamento e proclamar o resultado, computando-se, apenas, os votos proferidos;
  5. se o vogal não devolver os autos tempestivamente ou se não requerer prorrogação do prazo de vista, o presidente requisitará os autos para julgamento do recurso, convocando substituto para proferir voto, se aquele que fez o pedido de vista não se sentir habilitado a votar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: Se o vogal não devolver os autos tempestivamente ou se não requerer prorrogação do prazo de vista, o presidente requisitará os autos para julgamento do recurso, convocando substituto para proferir voto, se aquele que fez o pedido de vista não se sentir habilitado a votar. Essa alternativa está correta, pois de acordo com o art. 942 do Código de Processo Civil, o prazo para a devolução dos autos é de 5 dias, e se não houver a devolução no prazo, o presidente deve requisitar os autos para o julgamento, podendo convocar um substituto para proferir o voto. A norma estabelece que o não cumprimento do prazo leva à necessidade de continuidade do julgamento, garantindo a celeridade processual.


Alternativas incorretas:

A: O prazo máximo e improrrogável para vista dos autos será de quinze dias. Essa alternativa está incorreta, pois o prazo para a vista é de 5 dias, conforme o art. 942 do CPC, e não de 15 dias.


B: A vista dos autos pressupõe a inclusão do processo na sessão subsequente para que o voto seja proferido, sem a possibilidade de prorrogação. Essa afirmação é errônea, pois, embora a vista dos autos deva ser feita na próxima sessão, o vogal pode solicitar prorrogação, o que não é considerado na alternativa.


C: Ao requerer vista dos autos, o vogal fica vinculado ao julgamento do recurso até que esteja pronto para votar, independentemente de prazo. Essa alternativa falha ao ignorar que o vogal tem um prazo definido para devolver os autos, e não pode permanecer indefinidamente vinculado ao julgamento sem que haja a devolução dos autos.


D: Se o vogal que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente poderá retomar o julgamento e proclamar o resultado, computando-se, apenas, os votos proferidos. Essa opção é incorreta, pois o julgamento não pode prosseguir sem que todos os vogais estejam aptos a votar ou sem que o vogal que pediu vista devolva os autos conforme o estipulado pelo regimento interno.

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