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Questão FC66181

A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2023

A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais.
Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
  1. o autor da ação deve instar o magistrado que devolveu os autos a suscitar conflito negativo de competência, pois a iniciativa é privativa dos juízes;
  2. o conflito de competência instaurado pelo juiz, por ofício, deve ser instruído com os documentos necessários a comprovar a existência do conflito;
  3. o relator do conflito negativo de competência poderá designar um juízo para definir as questões urgentes, desde que haja requerimento de uma das partes;
  4. as regras que autorizam o julgamento monocrático pelo relator não se aplicam ao conflito de competência, em razão da natureza e das peculiaridades do incidente;
  5. ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, mas não se pronunciará sobre a validade dos atos do juiz incompetente, incumbência que ficará a cargo do juiz declarado competente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "B" está correta porque, segundo o art. 951 do Código de Processo Civil, o juiz que recebe um pedido de conflito de competência deve instruir a petição com os documentos que comprovem a existência do conflito. Isso é fundamental para que o tribunal possa analisar adequadamente a questão e decidir sobre a competência. Portanto, a instrução do conflito com os documentos necessários é uma exigência legal e essencial para o prosseguimento do incidente.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa é incorreta porque a iniciativa de suscitar o conflito negativo de competência não é privativa dos juízes, podendo as partes também provocar o juízo competente para tal. No entanto, o autor não deve instar o magistrado, pois a devolução dos autos ao juízo competente deve ser feita pelo próprio juiz que recebeu a segunda ação.


C: A alternativa "C" é incorreta porque, embora o relator do conflito negativo de competência possa designar um juízo para definir questões urgentes, isso não depende apenas de requerimento de uma das partes. O relator tem a discricionariedade para agir em nome da celeridade processual e do melhor andamento do processo, mas seu poder não é condicionado exclusivamente a um pedido.


D: A alternativa "D" está errada, pois as regras que autorizam o julgamento monocrático pelo relator não são aplicáveis ao conflito de competência, mas sim ao incidente como um todo, que também pode ser decidido monocraticamente, dependendo das circunstâncias e da legislação pertinente, como o art. 932 do CPC.


E: Esta alternativa é incorreta porque o tribunal, ao decidir o conflito, pode se pronunciar sobre a validade dos atos do juiz incompetente, uma vez que a declaração de incompetência pode implicar na nulidade dos atos processuais praticados, conforme o princípio da continuidade da jurisdição e a busca pela segurança jurídica.

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