Questão FC66186
A parte X ajuíza ação rescisória em face de Y, visando à rescisão da decisão judicial que, nos autos de ação monitória, deferiu a expedição de mandado de pagamento. Vale registrar
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Sobre o caso hipotético, é correto afirmar que:
- não cabe a rescisão de decisão judicial que defere a expedição de mandado de pagamento em ação monitória, em qualquer hipótese, pois a respectiva decisão não faz coisa julgada material;
- é requisito da petição inicial da ação rescisória a cumulação do pedido de rescisão com novo julgamento, em qualquer hipótese, sob pena de indeferimento liminar da inicial;
- o fundamento de erro de fato se caracteriza quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que o fato represente ponto controvertido sobre o qual deveria ter se pronunciado;
- reconhecida a necessidade de instrução probatória, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de um a três meses para a devolução dos autos;
- se o relator da ação rescisória constatar que o pedido formulado na petição inicial esbarra em enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, deverá determinar a citação do réu, pois não se aplica à ação rescisória a improcedência liminar do pedido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta, pois o artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, se o relator considerar necessária a produção de prova, poderá determinar a instrução probatória, delegando a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda. Isso significa que o relator tem a prerrogativa de encaminhar o processo de volta ao juiz que decidiu originalmente, para que ele pratique os atos necessários à formação do convencimento sobre os fatos que ensejam a rescisão da decisão. Essa possibilidade é uma forma de garantir que a análise dos fatos seja realizada pelo juiz que já teve contato com o processo anterior, conferindo celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A é incorreta porque, embora a decisão que defere a expedição de mandado de pagamento em ação monitória não cause coisa julgada material, a jurisprudência admite a ação rescisória em situações que envolvem erro de fato ou outros vícios, conforme previsto nos arts. 966 e seguintes do CPC. Portanto, a rescisão é cabível desde que respeitados os fundamentos legais.
B: A alternativa B está errada porque não é requisito da petição inicial da ação rescisória a cumulação do pedido de rescisão com novo julgamento em todas as hipóteses. O CPC permite a rescisão sem necessariamente exigir que se pleiteie um novo julgamento, desde que haja fundamento legal para a ação rescisória.
C: A alternativa C é incorreta, pois o erro de fato se caracteriza pela consideração de fato inexistente ou pela não consideração de fato existente, mas não necessariamente deve ser um ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. O erro de fato pode ser um elemento claro e demonstrável nos autos, sem que precise ser uma controvérsia previamente discutida.
E: A alternativa E é errônea, pois, se o relator constatar que o pedido da ação rescisória está em desacordo com enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, ele pode sim indeferir liminarmente o pedido, conforme prevê o artigo 932 do CPC, que permite que o relator decida monocraticamente sobre a admissibilidade da ação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em