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Questão FC66187

Quanto ao cabimento da ação rescisória, é correto afirmar que é:

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2023

Quanto ao cabimento da ação rescisória, é correto afirmar que é:
  1. incabível para desconstituir coisa julgada material com base em prova testemunhal nova cuja existência a parte ignorava;
  2. incabível para desconstituir decisão interlocutória de mérito transitada em julgado;
  3. incabível para desconstituir decisão sobre a penhorabilidade de bem de família;
  4. cabível para desconstituir decisão que inadmite recurso de forma equivocada;
  5. cabível para desconstituir coisa julgada fundada em acórdão que, à época da formalização do acórdão rescindendo, estava em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo, tendo ocorrido posterior superação do precedente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A ação rescisória é cabível para desconstituir decisões que inadmitam recursos de forma equivocada, conforme o art. 966, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Essa previsão visa corrigir injustiças processuais que podem ocorrer quando uma decisão que deveria ter sido revista não o é, em virtude de erro na apreciação do recurso. Assim, a alternativa D está correta pois trata de uma situação expressamente prevista como hipótese de cabimento da ação rescisória.


Alternativas incorretas:

A: Incabível, pois a ação rescisória não admite a desconstituição da coisa julgada material com base em prova testemunhal nova, uma vez que o art. 966, inciso I, do CPC, estabelece que a rescisória apenas pode ser proposta por motivos previamente determinados, e a nova prova não está entre eles.


B: Incabível, pois a decisão interlocutória de mérito, mesmo transitada em julgado, não pode ser rescindida por meio de ação rescisória. A ação rescisória é restrita a sentenças e decisões que formaram coisa julgada, conforme o disposto no art. 966 do CPC.


C: Incabível, visto que a penhorabilidade de bem de família é uma matéria que pode ser discutida em ação própria, mas não é possível a desconstituição da coisa julgada sobre essa questão através de ação rescisória, já que não se enquadra nas hipóteses do art. 966 do CPC.


E: Incabível, pois a superação de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) após a formação da coisa julgada não constitui fundamento para a rescisão. A coisa julgada se baseia nos critérios do momento em que a decisão foi proferida, e não pode ser rescindida pela mudança de entendimento posterior, conforme o art. 966 do CPC.

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