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Questão FC66198

Proferida sentença condenatória parcial de mérito contra a Fazenda Pública, o feito foi remetido ao Tribunal por força da remessa necessária, já que não houve interposição de recur

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2023

Proferida sentença condenatória parcial de mérito contra a Fazenda Pública, o feito foi remetido ao Tribunal por força da remessa necessária, já que não houve interposição de recursos voluntários. Após seu recebimento, o autor interpôs apelação, pela via adesiva, para que o efeito devolutivo do reexame necessário fosse integral.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação:
  1. não será admitido, uma vez que não cabe recurso adesivo à remessa necessária;
  2. não será admitido, uma vez que não há sucumbência recíproca;
  3. será admitido, pois ele é inédito e não houve trânsito em julgado do mérito da causa;
  4. será admitido, pois pela remessa necessária não se pode reduzir a condenação imposta à Fazenda Pública
  5. será admitido, pois considera-se a remessa necessária um recurso voluntário independente da Fazenda Pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "A" está correta pois, de acordo com o artigo 997, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), a remessa necessária é um recurso obrigatório que ocorre em situações específicas, como quando a Fazenda Pública é parte e a decisão é condenatória. Nesse contexto, o recurso adesivo não é cabível, pois ele é um recurso que tem por finalidade complementar um recurso principal já interposto. Como não houve recurso voluntário, a apelação apresentada pela via adesiva não pode ser admitida. Portanto, a interposição de apelação adesiva à remessa necessária é vedada pela legislação processual civil.


Alternativas incorretas:

B: A afirmativa não é correta, pois a ausência de sucumbência recíproca não é o motivo da inadmissibilidade da apelação adesiva. O que a torna incabível é a própria natureza da remessa necessária, que não admite complementação por meio de recurso adesivo.


C: Esta alternativa é incorreta, pois a apelação adesiva não é permitida na remessa necessária, independentemente do trânsito em julgado do mérito. A natureza do recurso adesivo exige a existência de um recurso principal, o que não ocorre na remessa necessária, que já é um recurso obrigatório.


D: A opção D está equivocada, pois a remessa necessária não é um recurso que permita a redução da condenação. A finalidade da remessa é a revisão da decisão, e a apelação adesiva não se aplica nesta situação, pois não há um recurso principal que permita essa adesão.


E: A alternativa E está errada, pois a remessa necessária não é considerada um recurso voluntário. Ela é um recurso obrigatório que ocorre independentemente da vontade das partes e, portanto, não se pode interpor recurso adesivo em relação a ela.

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