Questão FC66200
João ajuizou ação pleiteando a condenação de uma pessoa jurídica ao pagamento de verbas pecuniárias, tendo também requerido, em sua petição inicial, a desconsideração da personalid
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Sem suspender o processo, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica e dos sócios.
Após concluída a fase instrutória, foi proferida sentença em que se acolheu a pretensão autoral em face da pessoa jurídica, indeferindo-se, todavia, a desconsideração da personalidade jurídica pretendida.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- o autor poderá interpor agravo de instrumento tendo por alvo o pronunciamento que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- o autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica;
- o autor poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não foi adequadamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- a empresa demandada poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não houve a suspensão do processo após a instauração do incidente;
- a empresa demandada poderá ajuizar ação rescisória, após o trânsito em julgado, uma vez que a não suspensão do processo violou manifestamente a norma jurídica aplicável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: O autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica. Isso se deve ao fato de que a decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é uma decisão interlocutória de mérito, conforme o artigo 1.015 do Código de Processo Civil. A apelação é o recurso cabível para atacar a sentença que, embora tenha acolhido o pedido contra a pessoa jurídica, não deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, que é um efeito que poderia ter ampliado a responsabilização dos sócios. Portanto, a apelação é adequada para o autor buscar a reforma dessa decisão.
Alternativas incorretas:
A: O autor não pode interpor agravo de instrumento para atacar a decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que tal decisão não se enquadra nas hipóteses do rol do artigo 1.015 do CPC, que delimita as situações em que o agravo de instrumento é cabível.
C: A alegação de error in procedendo para interpor apelação não se aplica aqui, pois a decisão de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica não decorre de um vício processual, mas sim de uma análise do mérito da questão, que o juiz decidiu de acordo com a prova e os argumentos apresentados.
D: A empresa demandada não pode alegar error in procedendo por não ter havido a suspensão do processo após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a desconsideração é um incidente que deve ser examinado e decidido pelo juiz, mas não implica necessariamente a suspensão do processo principal, conforme prevê o artigo 1.052 do CPC.
E: A empresa demandada não pode ajuizar ação rescisória, pois essa ação só é cabível após o trânsito em julgado de uma sentença e, além disso, a alegação de violação de norma jurídica em relação à não suspensão do processo não se sustenta, já que a suspensão não era obrigatória e o juiz tem discricionariedade para decidir sobre a continuidade do processo.
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