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Questão FC66201

Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente c

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2023

Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da unidade.
Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.
Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora:
  1. comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  2. não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  3. comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  4. não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  5. comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por incabível na espécie.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "A" está correta porque, de acordo com o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, o juiz deve intimar a parte autora para que emende a inicial, caso verifique que a ação foi proposta de forma inadequada. Como o juiz indeferiu a petição inicial por entender que não havia interesse de agir, houve a possibilidade de juízo de retratação, ou seja, o autor poderia corrigir a inicial, transformando a ação de conhecimento em execução, uma vez que a situação se refere a uma cobrança de débito condominial, que é título executivo. Se o autor não o fizer, os autos serão enviados ao tribunal, onde o órgão ad quem deverá dar provimento ao apelo, considerando que a decisão de indeferimento foi proferida sem resolução do mérito.


Alternativas incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta porque afirma que o recurso não comporta juízo de retratação. Na verdade, o juiz deveria ter permitido a emenda da inicial, o que caracteriza a possibilidade de juízo de retratação.


C: A alternativa é incorreta ao afirmar que, mesmo comportando juízo de retratação, o tribunal negará provimento ao apelo. Se o autor não emendar a inicial, o tribunal deve analisar o recurso e poderá dar provimento, considerando a falha do juiz em não permitir a correção da ação.


D: Esta opção é incorreta porque, embora afirme que não comporta juízo de retratação, a situação do caso permite que o autor emende a inicial. Portanto, a conclusão de que o tribunal negaria provimento ao apelo está equivocada.


E: Esta alternativa está errada ao afirmar que o juízo de retratação não se aplica e que o tribunal não conhecerá do apelo. O recurso de apelação é cabível, e o tribunal deve analisá-lo, já que a decisão do juiz foi sem resolução do mérito, o que não obsta o conhecimento do recurso.

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