Questão FC66203
A empresa X, irresignada com o ato administrativo que a desclassificou em um procedimento de licitação, ajuizou mandado de segurança para impugná-lo, além de se insurgir contra a v
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Em sua petição inicial, a empresa X requereu a notificação da autoridade impetrada para prestar informações, a cientificação da pessoa jurídica de direito público e, também, a citação da empresa Y.
Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz da causa, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinou a exclusão da empresa Y do feito, por entender que esta não poderia integrar o polo passivo da ação mandamental.
Inconformada, a empresa X interpôs agravo de instrumento, visando à reforma da decisão, a fim de que a empresa Y figurasse no polo passivo da relação processual.
Nesse quadro, é correto afirmar que o agravo de instrumento:
- não deve ser conhecido, já que são irrecorríveis as decisões interlocutórias proferidas em sede de mandado de segurança;
- não deve ser conhecido, já que é via recursal incabível para impugnar a decisão interlocutória proferida;
- deve ser conhecido, mas desprovido, já que pessoa jurídica não integrante da Administração Pública não pode figurar no polo passivo do mandado de segurança;
- deve ser conhecido e provido, já que, no tocante à empresa Y, ficou configurado um litisconsórcio passivo facultativo;
- deve ser conhecido e provido, já que, no tocante à empresa Y, ficou configurado um litisconsórcio passivo necessário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque, no caso de mandado de segurança, a presença da empresa Y como litisconsorte passivo é necessária. De acordo com o art. 5º, inc. LXXI, da Constituição Federal, o mandado de segurança deve ser impetrado contra ato de autoridade que cause lesão a direito líquido e certo. No contexto de licitações, a adjudicação do objeto da licitação à empresa Y, que se alega vitoriosa, gera uma relação jurídica que justifica sua inclusão no polo passivo da ação. O art. 46 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) reforça a ideia de que a empresa adjudicatária deve ser parte no processo, uma vez que sua posição pode ser afetada pela decisão. Portanto, a exclusão da empresa Y do feito está equivocada.
Alternativas incorretas:
A: A alegação de que as decisões interlocutórias proferidas em sede de mandado de segurança são irrecorríveis não se aplica aqui. Embora existam situações específicas em que o agravo não cabe, a exclusão de litisconsorte passivo necessário é um ponto que justifica a interposição do agravo.
B: A afirmação de que o agravo de instrumento é uma via recursal incabível para impugnar a decisão interlocutória está incorreta. O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre o mérito da causa, incluindo a inclusão de partes, conforme o art. 1.015 do CPC.
C: A opção que diz que o agravo deve ser conhecido, mas desprovido, falha ao não reconhecer que a empresa Y, como litisconsorte passivo necessário, deve figurar no polo passivo do mandado de segurança, o que contradiz o entendimento de que o recurso deve ser provido.
D: A alternativa que afirma que a empresa Y configura um litisconsórcio passivo facultativo está errada, pois, no caso em questão, a figura da empresa Y é de litisconsórcio passivo necessário, já que sua inclusão é imprescindível para a resolução do conflito, uma vez que a decisão sobre a legalidade da adjudicação impacta diretamente sua posição.
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