Questão FC66205
Caio intentou demanda em face de Tício em que pleiteava a declaração de nulidade de contrato de compra e venda de bem imóvel, tendo o autor alegado, para tanto, que era absolutamen
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Em sua petição inicial, Caio incluiu no polo passivo Tício e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de compra e venda cuja validade impugnava.
Examinando a petição inicial, o juiz, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinou, de imediato, a exclusão do notário do processo, por concluir pela sua ilegitimidade passiva ad causam.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- agiu equivocadamente o magistrado, pois a hipótese é de litisconsórcio passivo necessário;
- agiu acertadamente o magistrado, pois a hipótese é de litisconsórcio passivo facultativo;
- o autor poderá manejar apelação para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser provido pelo órgão ad quem;
- o autor poderá manejar agravo de instrumento para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser provido pelo órgão ad quem;
- o autor poderá manejar agravo de instrumento para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: O autor poderá manejar agravo de instrumento para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem. Isso se fundamenta no art. 1.015 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, e no art. 1.016, que estabelece que o juiz pode excluir litisconsortes que não tenham interesse na causa. No caso, a exclusão do tabelião foi considerada correta pelo juiz, pois ele não possui legitimidade passiva, o que indica que o recurso provavelmente será desprovido em grau de apelação.
Alternativas incorretas:
A: O magistrado não agiu equivocadamente, pois a ilegitimidade do tabelião exclui a possibilidade de litisconsórcio passivo necessário, já que ele não é parte legítima na demanda. Portanto, essa alternativa está errada.
B: A afirmação de que a hipótese é de litisconsórcio passivo facultativo está incorreta, pois a exclusão do tabelião se dá por sua ilegitimidade, e não por uma escolha do autor em não integrá-lo como parte. Assim, a alternativa não se sustenta.
C: O autor não poderá manejar apelação para impugnar a decisão, uma vez que a decisão que exclui o notário é interlocutória e, portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o disposto no CPC.
D: Embora o autor possa manejar agravo de instrumento, a afirmação de que o recurso deverá ser provido pelo órgão ad quem está incorreta. A tendência é que o agravo de instrumento seja desprovido, pois a exclusão do notário foi justificada pela ilegitimidade passiva.
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