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Questão FC66207

Em um determinado processo em cujo polo passivo figurava ente federativo municipal, o juiz da causa proferiu uma decisão interlocutória que padecia de erro material. Nesse contexto

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2023

Em um determinado processo em cujo polo passivo figurava ente federativo municipal, o juiz da causa proferiu uma decisão interlocutória que padecia de erro material.
Nesse contexto, é correto afirmar que o Município:
  1. não poderá interpor embargos de declaração, por falta de interesse recursal, bastando-lhe protocolizar petição simples;
  2. não poderá interpor embargos de declaração, por incabíveis, já que o provimento jurisdicional não é uma sentença;
  3. poderá interpor embargos de declaração, no prazo de cinco dias úteis, a partir da intimação regular;
  4. poderá interpor embargos de declaração, no prazo de dez dias úteis, a partir da intimação regular;
  5. poderá interpor embargos de declaração, no prazo de quinze dias úteis, a partir da intimação regular.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: O Município pode interpor embargos de declaração no prazo de dez dias úteis a partir da intimação regular, conforme o artigo 1.023 do Código de Processo Civil (CPC). Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, omissão, contradição ou obscuridade em decisões interlocutórias, e o prazo de dez dias é o que se aplica às decisões interlocutórias, segundo o disposto no artigo 1.024 do CPC.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque o Município possui interesse recursal e pode interpor embargos de declaração, não se limitando a protocolar uma petição simples. O erro material na decisão justifica o recurso.


B: A afirmativa é falsa, pois os embargos de declaração são cabíveis para decisões interlocutórias, não se restringindo apenas a sentenças. O erro material é um dos fundamentos para a interposição desse recurso.


C: Esta alternativa é incorreta pois afirma que o prazo para interposição é de cinco dias úteis. O prazo correto, de acordo com o artigo 1.024 do CPC, é de dez dias úteis para embargos de declaração de decisões interlocutórias.


E: Esta alternativa está errada, uma vez que o prazo para interpor embargos de declaração não é de quinze dias úteis. O prazo é de dez dias úteis, conforme estabelecido no artigo 1.024 do CPC.

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