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Questão FC66212

A histórica decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da América no caso Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954) determinou a alteração da política pública de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2023

A histórica decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da América no caso Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954) determinou a alteração da política pública de educação segregacionista para que as crianças pretas e brancas fossem tratadas de forma isonômica, de acordo com a 14ª Emenda à Constituição daquele país. Inaugurou-se, portanto, o chamado “ativismo judicial” ou a atuação judicial para a implementação de políticas públicas quando Executivo e Legislativo não cumprem seu dever de concretizar direitos fundamentais.
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, diante de situação semelhante, que:
  1. há a necessidade de alteração legislativa para que se criem normas que permitam a ingerência do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo;
  2. há a necessidade de propositura de processos estruturais cuja eficácia da sentença proferida se limita geograficamente ao âmbito da competência jurisdicional do juízo;
  3. o ativismo judicial fere a tripartição entre os poderes, não sendo possível a propositura de demanda coletiva para a implementação de política pública;
  4. há a necessidade de propositura de processo estrutural através do qual, após o juízo apontar as finalidades a serem alcançadas, determina à Administração Pública a apresentação de um plano e dos meios adequados para alcançar os resultados;
  5. há a necessidade de propositura de processo estrutural através do qual, após uma primeira decisão que fixa as linhas gerais do direito tutelado, passa-se ao deferimento de decisões pontuais, a fim de tornar efetiva a primeira decisão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo estrutural é um mecanismo que permite ao Judiciário intervir em questões de políticas públicas quando há ineficiência do Executivo ou do Legislativo em garantir direitos fundamentais. Nesse tipo de processo, o juiz não apenas decide sobre a questão, mas também estabelece diretrizes e prazos para que a administração pública apresente um plano de ação, promovendo a efetivação dos direitos assegurados pela Constituição. Essa abordagem é consagrada em decisões como a ADPF 347, que trata do direito à saúde, e reflete a necessidade de um planejamento adequado para a implementação de políticas públicas que atendam aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos sociais.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa é incorreta porque, embora a alteração legislativa seja um meio legítimo de implementar políticas públicas, a intervenção do Judiciário, quando necessário, não depende exclusivamente da criação de normas. O Judiciário pode atuar diretamente para garantir direitos fundamentais em casos de omissão dos outros poderes, utilizando-se de processos estruturais.


B: A alternativa B é incorreta, pois a limitação geográfica da eficácia da sentença em processos estruturais não é uma característica que a define. O que caracteriza esses processos é a busca pela efetividade de direitos fundamentais, podendo a decisão ter um impacto mais amplo, dependendo do contexto da demanda judicial.


C: Esta alternativa é incorreta porque o ativismo judicial, quando fundamentado na proteção de direitos fundamentais, não fere a tripartição dos poderes. O STF reconhece a legitimidade da propositura de ações coletivas para a implementação de políticas públicas, especialmente em situações de violação de direitos sociais, quando os outros poderes não cumprem seu papel.


E: A alternativa E é incorreta, pois sugere que a primeira decisão deve fixar apenas as linhas gerais do direito tutelado, o que não reflete a abordagem do STF em processos estruturais. Na realidade, a primeira decisão deve estabelecer diretrizes claras e, a partir daí, o Judiciário pode determinar ações específicas para assegurar a implementação efetiva desses direitos, mas não se limita apenas a decisões pontuais.

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