Questão FC66213
Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2023
A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário.
Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:
- acolhê-lo, considerando que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, não assumindo a condição de acessórios em relação ao crédito principal;
- acolhê-lo, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, conforme se verifica no caso, o que legitima a habilitação de créditos e a execução em caráter individual;
- rejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa ao pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução;
- rejeitá-lo, salvo se a execução tiver sido instruída com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais de cada beneficiário individual, sendo este o critério que irá direcionar a alvitrada divisão pro rata;
- acolhê-lo, pois a garantia de acesso à justiça está associada à necessidade de o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, os quais, nas fases de liquidação e execução, devem ser considerados sob a ótica de cada beneficiário, daí a execução dos honorários em caráter pro rata.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta pois, em ações coletivas, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios é geralmente considerada como um crédito único, destinado a ser dividido entre todos os beneficiários da ação. Essa classificação se baseia no entendimento de que os honorários são acessórios do crédito principal, e a execução deve ser feita de forma global, sem a possibilidade de fracionamento em execuções individuais. O art. 91 do Código de Processo Civil prevê que a condenação em honorários deve observar o princípio da sucumbência, que se aplica de maneira coletiva, não assegurando a execução individual dos honorários sem a devida liquidação prévia dos direitos dos beneficiários. Portanto, o pedido de João deve ser rejeitado por não ter fundamento jurídico para a divisão individual dos honorários advindos de uma condenação global.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque, embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, isso não implica que possam ser fracionados de forma individual em decorrência de uma condenação global em ações coletivas. Eles permanecem acessórios do crédito principal.
B: A alternativa B é incorreta pois, embora as sentenças em ações coletivas possam produzir efeitos individuais, isso não justifica a divisão dos honorários em caráter individual sem a prévia liquidação do crédito, que deve ser feita de forma conjunta.
D: A alternativa D está equivocada, pois a exigência de elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais é uma condição que não se aplica no caso da condenação global de honorários, que não admite fracionamento em ações coletivas.
E: A alternativa E é incorreta porque, apesar de garantir o acesso à justiça e a remuneração do advogado, isso não implica que os honorários possam ser executados individualmente em ações coletivas. A execução deve ocorrer de forma global, respeitando a natureza coletiva da condenação.
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