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Questão FC66216

Na atuação como defensor público, na defesa dos direitos de João, filho de Maria, criança credora de alimentos perante seu pai, Jorge, de obrigação reconhecida em sentença transita

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2023

Na atuação como defensor público, na defesa dos direitos de João, filho de Maria, criança credora de alimentos perante seu pai, Jorge, de obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado, há mais de dois anos, mas nunca adimplida, é INCORRETO afirmar que:
  1. o eventual pagamento parcial da obrigação alimentar pelo alimentante, em cumprimento de sentença pelo rito especial, não impede a prisão civil do devedor;
  2. caso demonstrada a idade avançada do devedor de alimentos ou a fragilidade de sua saúde, o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou em prisão domiciliar poderá ser excepcionalmente autorizado;
  3. se decretada a prisão do devedor desempregado e passado o tempo de reclusão, mesmo pendente ainda o débito, não mais se reveste das características de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida coativa extrema;
  4. há julgados do Superior Tribunal de Justiça que afirmam que a proposta de pagamento parcial por devedor de alimentos em audiência de conciliação, já na fase de cumprimento de sentença, perante o patrono da parte contrária, vincula o devedor no limite da proposta, restando assegurada nova negociação quanto ao valor remanescente;
  5. deverá ser proposto primeiro o cumprimento de sentença com pedido de prisão civil do executado, para a cobrança dos alimentos atuais e, após a satisfação desta obrigação, outro cumprimento, para a cobrança, mediante penhora e execução, dos alimentos pretéritos, pois vedada a coexistência dos dois ritos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, segundo o artigo 528 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença que estabelece a obrigação de prestar alimentos deve ser promovido de forma específica para a cobrança dos alimentos atuais, e, após a satisfação dessas obrigações, um novo cumprimento deve ser ajuizado para a execução dos alimentos pretéritos. A coexistência dos dois ritos (cumprimento de sentença e execução) não é permitida, conforme o entendimento jurisprudencial, que busca garantir a efetividade da tutela dos direitos alimentares, evitando confusões no processo.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A é incorreta porque, segundo a jurisprudência, o pagamento parcial da obrigação alimentar não impede a decretação da prisão civil do devedor. Mesmo que haja pagamento, o devedor deve adimplir integralmente a obrigação alimentícia, e a prisão civil é uma medida que pode ser aplicada em caso de inadimplemento.


B: A alternativa B está incorreta porque, embora a legislação preveja a possibilidade de prisão domiciliar ou semiaberta em casos excepcionais, a mera fragilidade de saúde ou idade avançada do devedor não é suficiente para afastar a prisão civil. O contexto deve ser analisado de forma mais abrangente, considerando a necessidade de proteção do credor e o interesse do menor alimentando.


C: A alternativa C é incorreta pois, mesmo que o devedor tenha sido preso e ainda persista o débito alimentar, a urgência e atualidade da dívida não perdem relevância. A prisão civil é uma medida coercitiva que visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar, e a permanência do débito justifica a continuidade da medida.


D: A alternativa D é incorreta porque a proposta de pagamento parcial na fase de cumprimento de sentença não vincula o devedor apenas ao limite da proposta. A aceitação de um valor menor não impossibilita a cobrança do restante da dívida, e a negociação deve sempre se dar em termos que respeitem a integralidade do valor devido, assegurando os direitos do credor.

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