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Questão FC66217

Joana, menor impúbere, representada por sua mãe, Célia, ajuizou ação de alimentos em face de Pedro, seu pai. O pedido foi julgado procedente, em sentença transitada em julgado, con

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2023

Joana, menor impúbere, representada por sua mãe, Célia, ajuizou ação de alimentos em face de Pedro, seu pai. O pedido foi julgado procedente, em sentença transitada em julgado, condenando Pedro a pagar 15% de seus rendimentos mensais líquidos em favor de Joana.
Após seis meses de inadimplemento da obrigação, o advogado de Joana requereu a intimação de Pedro para, no prazo de três dias, pagar o valor do débito referente aos últimos três meses, sob pena de prisão civil, bem como para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do quarto ao sexto mês do débito, sob pena de penhora.
Regularmente intimado, Pedro efetuou o pagamento dos três últimos meses em aberto, porém, não adimpliu as demais parcelas.
Assim, o advogado de Joana pleiteou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Pedro, bem como a fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a data do efetivo pagamento do débito alimentar, como medida executiva atípica da obrigação inadimplida, antes da realização de eventual penhora de bens.
Sobre o caso acima, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
  1. é incabível a fixação de multa diária em sede de cumprimento de sentença que obriga a pagar alimentos, por se tratar de obrigação de pagar.
  2. antes de adotar as medidas executivas atípicas requeridas pelo advogado de Joana, o juiz deverá determinar a prisão civil de Pedro, pois o débito alimentar que autoriza tal medida executiva típica compreende as 6 (seis) prestações anteriores ao ajuizamento da execução.
  3. o uso de medidas executivas atípicas em sede de cumprimento de sentença que obriga a pagar alimentos é possível, por meio de decisão fundamentada, e independente do esgotamento dos meios típicos de execução e da observância do princípio da proporcionalidade.
  4. a cumulação de execuções sob a sistemática do cumprimento de sentença que obriga a pagar quantia e a que obriga a pagar alimentos é incompatível, cabendo a Joana escolher por qual dos ritos o cumprimento deverá prosseguir.
  5. diante da mera ausência de localização de bens penhoráveis, o juízo poderá expedir ofício ao COAF, com vistas à localização de patrimônio de Pedro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "A" está correta porque, de acordo com o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a fixação de multa diária (astreintes) em sede de cumprimento de sentença que obriga ao pagamento de alimentos é incabível. Essa regra se fundamenta na natureza da obrigação alimentar, que é uma obrigação de pagar quantia certa, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que as astreintes não são aplicáveis em caso de inadimplemento de obrigação alimentar, já que o cumprimento da decisão deve ser realizado por meio da execução típica, que é a prisão civil do devedor, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e no artigo 528, § 1º, do CPC.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa "B" está incorreta porque, embora a prisão civil seja uma medida adequada para o inadimplemento de pensão alimentícia, não se pode afirmar que o juiz deva necessariamente determinar a prisão antes de adotar medidas executivas atípicas. O juiz pode avaliar a situação e determinar as medidas que considerar mais adequadas, conforme o contexto do caso.


C: A alternativa "C" é incorreta, pois as medidas executivas atípicas não podem ser aplicadas sem a observância dos meios típicos de execução, como a prisão civil, e devem estar fundamentadas e serem proporcionais. O CPC e a jurisprudência do STJ exigem que se esgotem os meios típicos antes de se considerar alternativas atípicas.


D: A alternativa "D" está incorreta, pois a cumulação de execuções é permitida, desde que respeitados os ritos previstos no CPC. A obrigação alimentar e a obrigação de pagar quantia certa podem coexistir, e o credor não é obrigado a escolher um único rito para o cumprimento da sentença, podendo optar pela execução de ambos, desde que respeitados os procedimentos legais.


E: A alternativa "E" é incorreta porque a mera ausência de localização de bens penhoráveis não autoriza, por si só, a expedição de ofício ao COAF. O CPC não prevê essa possibilidade como uma medida automática e o juízo deve seguir os trâmites processuais regulares para a localização de bens, respeitando o devido processo legal.

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