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Questão FC687097

Com base no Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

QUADRIX · 2025

Com base no Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como

  1. assistente litisconsorcial.
  2. assistente simples.
  3. terceiro interessado.
  4. amicus curiae.
  5. litisconsorte necessário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: havendo substituição processual, o substituído pode intervir como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 18, parágrafo único, do CPC.

Isso ocorre porque, na substituição processual, quem figura como parte no processo não é o titular do direito discutido, mas o substituto. O titular (substituído) permanece fora da relação formal de partes, embora seja diretamente alcançado pelos efeitos da decisão.

A intervenção como assistente litisconsorcial permite ao substituído ingressar no processo para auxiliar o substituto e proteger seu interesse, participando da formação do convencimento judicial e mitigando riscos decorrentes da coisa julgada material.

Trata‑se de faculdade prevista em lei, destinada a preservar efetivamente o direito do titular que será atingido pelo resultado da demanda.

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