Questão FC687098
No que diz respeito ao Código de Processo Civil, a decisão que deferir a intervenção de amicus curiae será
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
QUADRIX · 2025
No que diz respeito ao Código de Processo Civil, a decisão que deferir a intervenção de amicus curiae será
- recorrível por recurso ordinário.
- irrecorrível.
- recorrível por apelação.
- recorrível por correição parcial.
- recorrível por embargos infringentes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A decisão que admite a intervenção do amicus curiae é, por disposição expressa do Código de Processo Civil, irrecorrível. Isso decorre do texto do art. 138, caput, que prevê que o juiz ou o relator pode, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação de pessoa ou entidade especializada.
Na prática, isso significa que não cabe recurso imediato contra o ato que autoriza o ingresso do amicus, pois a função dessa intervenção é fornecer subsídios ao julgador, sem conferir ao interveniente as mesmas faculdades das partes.
Ressalte-se que a intervenção não altera competência nem autoriza recursos, salvo a possibilidade de embargos de declaração e a previsão de que o amicus pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
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