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Questão FC687098

No que diz respeito ao Código de Processo Civil, a decisão que deferir a intervenção de amicus curiae será

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

QUADRIX · 2025

No que diz respeito ao Código de Processo Civil, a decisão que deferir a intervenção de amicus curiae será

  1. recorrível por recurso ordinário.
  2. irrecorrível.
  3. recorrível por apelação.
  4. recorrível por correição parcial.
  5. recorrível por embargos infringentes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A decisão que admite a intervenção do amicus curiae é, por disposição expressa do Código de Processo Civil, irrecorrível. Isso decorre do texto do art. 138, caput, que prevê que o juiz ou o relator pode, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação de pessoa ou entidade especializada.

Na prática, isso significa que não cabe recurso imediato contra o ato que autoriza o ingresso do amicus, pois a função dessa intervenção é fornecer subsídios ao julgador, sem conferir ao interveniente as mesmas faculdades das partes.

Ressalte-se que a intervenção não altera competência nem autoriza recursos, salvo a possibilidade de embargos de declaração e a previsão de que o amicus pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

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