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Questão FC687100

Segundo o Código de Processo Civil, quando intimado a se manifestar nos autos, o Ministério Público gozará de prazos

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

QUADRIX · 2025

Segundo o Código de Processo Civil, quando intimado a se manifestar nos autos, o Ministério Público gozará de prazos

  1. em quádruplo para recorrer e em dobro nos demais casos.
  2. em quádruplo.
  3. em dobro.
  4. em triplo.
  5. em dobro para recorrer, mas simples nos demais casos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o CPC, o Ministério Público gozará de prazo em dobro quando intimado a manifestar-se nos autos (art. 180). Esse benefício dobra o prazo legal aplicável àquela atuação, garantindo tempo adicional para análise e emissão de parecer técnico.

O termo inicial desse prazo é a intimação pessoal do membro do parquet, nos termos do art. 183, §1º. Findo o prazo sem parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo (art. 180, §1º).

Há, porém, exceção: não se aplica o prazo em dobro quando lei diversa estabelecer prazo próprio para o Ministério Público (art. 180, §2º). A regra visa proteger a função institucional do parquet na tutela da ordem jurídica.

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