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Questão FC687105

Conforme o Código de Processo Civil, quando concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, salvo se houver decisão em sentido contrário, o autor será intimado a ad

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

QUADRIX · 2025

Conforme o Código de Processo Civil, quando concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, salvo se houver decisão em sentido contrário, o autor será intimado a aditar petição inicial no prazo de

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  5. 15 dias.
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Código de Processo Civil: quando é concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor será intimado a aditar a petição inicial no prazo de 15 dias (art. 303, §1º, I).

O aditamento deve conter a complementação da argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, ou seja, a peça inicial passa a desenvolver integralmente a demanda.

O juiz pode, contudo, fixar prazo maior se entender necessário. Se o autor não promover o aditamento no prazo, o processo será extinto sem resolução de mérito (art. 303, §2º).

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