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Questão FC689053

De acordo com o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme s

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

De acordo com o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, caracteriza infração

  1. média com penalidade de multa.
  2. leve com penalidade de advertência.
  3. grave com penalidade de remoção do veículo.
  4. grave com penalidade de multa.
  5. gravíssima com penalidade de multa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 190 do CTB estabelece que seguir veículo em serviço de urgência, quando este estiver com prioridade de passagem devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação intermitente, configura infração grave com penalidade de multa.

A razão é a proteção da operação do veículo de emergência: acompanhar ou “colar” no veículo reduz a segurança das manobras, compromete o deslocamento rápido e seguro da equipe de socorro e aumenta risco de colisões e obstrução do atendimento.

Para a aplicação da norma é necessário que o veículo em serviço esteja devidamente identificado pelos dispositivos regulamentares. Na prática, a conduta sujeita o infrator a registro de pontos (infração grave = 5 pontos) e à multa prevista no CTB.

O procedimento adequado é manter distância e facilitar a passagem, cedendo o espaço necessário ao veículo de emergência.

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