Questão FC689053
De acordo com o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme s
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, caracteriza infração
- média com penalidade de multa.
- leve com penalidade de advertência.
- grave com penalidade de remoção do veículo.
- grave com penalidade de multa.
- gravíssima com penalidade de multa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 190 do CTB estabelece que seguir veículo em serviço de urgência, quando este estiver com prioridade de passagem devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação intermitente, configura infração grave com penalidade de multa.
A razão é a proteção da operação do veículo de emergência: acompanhar ou “colar” no veículo reduz a segurança das manobras, compromete o deslocamento rápido e seguro da equipe de socorro e aumenta risco de colisões e obstrução do atendimento.
Para a aplicação da norma é necessário que o veículo em serviço esteja devidamente identificado pelos dispositivos regulamentares. Na prática, a conduta sujeita o infrator a registro de pontos (infração grave = 5 pontos) e à multa prevista no CTB.
O procedimento adequado é manter distância e facilitar a passagem, cedendo o espaço necessário ao veículo de emergência.
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