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Questão FC689054

O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do art. 189 do CTB, de natureza

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do art. 189 do CTB, de natureza

  1. gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.
  2. grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 7 pontos no prontuário.
  3. grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.
  4. média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
  5. leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 189 do CTB tipifica como infração o ato de deixar de dar passagem a veículos em serviço de emergência devidamente identificados. A conduta ocorre quando o condutor não libera a via para permitir deslocamento rápido desses veículos.

Para que a regra se aplique é necessário que o veículo de emergência esteja em serviço de urgência e identificado por dispositivo de alarme sonoro e iluminação intermitente. Sem esses sinais, não há a prioridade legal prevista.

A infração é classificada como gravíssima. A penalidade prevista corresponde a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário do condutor, refletindo a gravidade pelo risco à vida e à eficácia do socorro.

Além da sanção, a conduta pode atrasar atendimento e gerar consequências administrativas e civis em caso de dano. O dever do condutor é facilitar a passagem imediata desses veículos.

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