Questão FC780125
Com o advento do CPC de 2015 e antes mesmo, em virtude de posicionamentos esposados pela doutrina, pela Jurisprudência, de alterações na redação originária do CPC de 1973 e do um,
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
IBAM · 2017
Com o advento do CPC de 2015 e antes mesmo, em virtude de posicionamentos esposados pela doutrina, pela Jurisprudência, de alterações na redação originária do CPC de 1973 e do um, lei que alterou o Código Civil, a prescrição é matéria que o juiz não apenas pode, mas deve conhecer de oficio, sem a necessidade de provocação da parte. Esta permissão legal está informada pelo princípio:
- do impulso oficial
- do dispositivo
- da demanda
- do juiz natural
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Gabarito
A
Comentário do professor
O item está correto porque indica o princípio do impulso oficial, segundo o qual, após a iniciativa da parte, o processo continua por atuação do próprio juízo. Esse princípio impõe ao juiz o dever de diligenciar na condução do feito, zelando pelo seu regular andamento.
No plano concreto, a prescrição é matéria de ordem pública que o juiz deve conhecer ex officio, ou seja, independentemente de provocação das partes. Essa obrigação encontra respaldo no art. 2º do CPC e na previsão de resolução de mérito do art. 487, II do CPC.
Houve também alteração legislativa que tornou compatível o reconhecimento judicial da prescrição sem pedido das partes, com a revogação do dispositivo anterior do Código Civil pela Lei 11.280/2006. Assim, o princípio do impulso oficial legitima e exige esse conhecimento de ofício.
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