Questão FC780129
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes forem comuns:
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
IBAM · 2023
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes forem comuns:
- a data da distribuição ou as partes
- a causa de pedir ou a data da distribuição
- as partes
- o pedido ou a causa de pedir
- as partes ou a causa de pedir
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Gabarito
D
Comentário do professor
Pedido ou causa de pedir são os elementos que, quando comuns a duas ou mais ações, caracterizam a conexão. Essa regra está prevista no art. 55 do CPC e busca agrupar processos que tratam da mesma pretensão ou do mesmo fundamento fático-jurídico.
O pedido é a providência jurisdicional pretendida e, na dimensão material, o resultado prático almejado pelo autor, como condenação, declaração ou constituição de direito.
A causa de pedir é o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que justificam o pedido. Costuma-se distinguir a causa próxima, que aponta o fato gerador do direito, da causa remota, que indica o fundamento jurídico invocado.
Reconhecida a conexão, o juízo pode reunir os feitos para evitar decisões contraditórias, assegurar economia processual e coerência na prestação jurisdicional.
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