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Questão FC780134

Em uma determinada ação em que a Fazenda Pública foi vencida, sobreveio sentença condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Decorrido o prazo para pagamen

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBAM · 2025

Em uma determinada ação em que a Fazenda Pública foi vencida, sobreveio sentença condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Decorrido o prazo para pagamento, o advogado da parte vencedora requereu o cumprimento de sentença para cobrança desses honorários, deixando, contudo, de recolher custas processuais na distribuição. Nessa hipótese, conforme o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

  1. o cumprimento de sentença não pode ser considerado iniciado diante da ausência de recolhimento das custas processuais.
  2. nos cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado da parte vencedora está dispensado de adiantar as custas, cabendo ao executado, se vencido, o seu pagamento ao final.
  3. o adiantamento das custas processuais é responsabilidade da Fazenda Pública, já que figura como executada.
  4. o advogado deverá ser intimado para regularizar o recolhimento das custas, acrescidas de multa em razão do atraso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese, aplica‑se o disposto no Art. 82, §3º do CPC: nas ações de cobrança e nos cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar as custas processuais.

Isso significa que a distribuição do cumprimento de sentença pode ocorrer sem o recolhimento prévio pelo patrono. As custas não deixam de ser devidas; caberá ao executado, se vencido, suprir o seu pagamento ao final do processo.

A previsão busca evitar que o credor ou seu advogado arque com ônus financeiro inicial para cobrar os honorários, transferindo ao devedor vencido a responsabilidade pelo encargo ao término do procedimento.

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