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Questão FC780139

A parte beneficiária de gratuidade de justiça que sucumbir no litígio:

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBAM · 2020

A parte beneficiária de gratuidade de justiça que sucumbir no litígio:

  1. não será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
  2. será condenada ao pagamento de custas processuais, não ao pagamento de honorários advocatícios
  3. será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sob condição suspensiva por cinco anos.
  4. será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de imediato
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que a parte beneficiária da gratuidade de justiça que sucumbir será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, porém essa obrigação fica sob condição suspensiva por cinco anos.

Isso significa que a responsabilidade não desaparece; ela apenas não é exigida de imediato. O credor só poderá executar esses valores se, no prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado da decisão, demonstrar que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir.

Se o credor não provar a alteração da situação financeira nesse prazo, as obrigações decorrentes da sucumbência extinguem-se. Essa solução protege o hipossuficiente sem eliminar definitivamente a possibilidade de cobrança caso melhore de condição.

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