Questão FC780139
A parte beneficiária de gratuidade de justiça que sucumbir no litígio:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
IBAM · 2020
A parte beneficiária de gratuidade de justiça que sucumbir no litígio:
- não será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
- será condenada ao pagamento de custas processuais, não ao pagamento de honorários advocatícios
- será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sob condição suspensiva por cinco anos.
- será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de imediato
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que a parte beneficiária da gratuidade de justiça que sucumbir será condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, porém essa obrigação fica sob condição suspensiva por cinco anos.
Isso significa que a responsabilidade não desaparece; ela apenas não é exigida de imediato. O credor só poderá executar esses valores se, no prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado da decisão, demonstrar que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir.
Se o credor não provar a alteração da situação financeira nesse prazo, as obrigações decorrentes da sucumbência extinguem-se. Essa solução protege o hipossuficiente sem eliminar definitivamente a possibilidade de cobrança caso melhore de condição.
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