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Questão FC780143

Nas ações de usucapião, entre a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) está registrado o imóvel, o(s) cônjuge(s) - exceto se o regime de bens for da separação absoluta de bens- o(s) confi

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

IBAM · 2012

Nas ações de usucapião, entre a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) está registrado o imóvel, o(s) cônjuge(s) - exceto se o regime de bens for da separação absoluta de bens- o(s) confinantes do imóvel usucapiendo e os eventuais interessados, hã um litisconsórcio passivo:

  1. facultativo e unitário.
  2. necessário e unitário.
  3. facultativo e simples.
  4. necessário e simples.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O litisconsórcio é necessário quando a presença de todos os sujeitos é imposta pela lei ou pela própria natureza da relação jurídica. Nas ações de usucapião, a lei determina a participação no polo passivo das pessoas em cujo nome está o registro, do(s) cônjuge(s) (salvo no regime de separação absoluta de bens), dos confinantes e dos eventuais interessados, porque a declaração de usucapião afeta direitos reais e interesses de terceiros que devem ser previamente conhecidos e citados.

É simples porque, embora a presença seja obrigatória, as decisões podem ser distintas para cada litisconsorte; não há exigência de sentença uniforme que alcance todos com o mesmo conteúdo. Dessa forma, impõe-se o ingresso conjunto no processo para garantir a validade da decisão e a segurança jurídica dos terceiros afetados.

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