Questão FC780148
A regra geral do processo civil é a publicidade dos atos processuais, sendo exceção o sigilo, ou segredo de justiça. No caso em que os autos tramitam sob segredo de Justiça, o dire
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
IBAM · 2023
A regra geral do processo civil é a publicidade dos atos processuais, sendo exceção o sigilo, ou segredo de justiça. No caso em que os autos tramitam sob segredo de Justiça, o direito de consulta e de solicitação de certidões dos respectivos atos será:
- facultado a advogado regulamente inscrito nos quadros de qualquer das Subseções da OAB.
- permitido à parte e respectivo cônjuge, parceiro ou companheiro, seja do polo ativo ou passivo da demanda.
- viável a qualquer advogado com registro na OAB, mediante requerimento previamente deferido pelo juízo.
- assegurado, consoante legislação processual, de forma restrita às partes e aos seus procuradores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Publicidade é a regra no processo civil, e o segredo de justiça constitui exceção que limita o acesso aos autos.
Na hipótese de segredo de justiça, o direito de consultar os autos e de requerer certidões é garantido de forma restrita às partes e aos seus procuradores (art. 189, §1º, CPC).
Essa limitação protege interesses como a intimidade, a segurança de terceiros e informações sigilosas, evitando divulgação indevida de conteúdo processual.
Terceiros só terão acesso quando houver autorização judicial ou previsão legal específica, respeitando o princípio da excepcionalidade do segredo.
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