Questão FC780151
Twylla ingressou com pedido de indenização por danos morais contra empresa que supostamente teria incluído seu nome nos cadastros restritivos de crédito de forma indevida. Neste ca
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
IBAM · 2020
Twylla ingressou com pedido de indenização por danos morais contra empresa que supostamente teria incluído seu nome nos cadastros restritivos de crédito de forma indevida. Neste caso, Twylla deverá:
- lançar um valor simbólico a título de valor da causa e requerer que o juiz fixe o valor que considerar devido
- fixar como valor da causa o exato valor que pretende receber a título de danos morais
- excluir do valor da causa o valor pretendido a título de danos morais, por se tratar de responsabilidade extrapatrimonial
- fixar o valor mínimo que pretende receber a título de danos morais, podendo o juiz, a seu critério, arbitrar valor superior, se considerar que a gravidade da ofensa assim exige
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na ação de indenização por danos morais o autor deve atribuir ao processo o valor da causa correspondente ao exato valor que pretende receber, conforme regra geral de que toda causa terá valor certo (Art. 291) e o dispositivo que dispõe expressamente sobre a ação indenizatória (Art. 292, V).
Isso ocorre porque o valor da causa traduz o proveito econômico buscado pelo autor e serve de parâmetro para cálculo de custas e demais atos processuais.
Há, contudo, possibilidade de correção de ofício pelo juiz quando o valor não corresponder ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico perseguido (parágrafo 3º do art. 292), hipótese em que poderão ser exigidas custas complementares.
Portanto, deve-se indicar valor concreto e razoável, compatível com a pretensão indenizatória.
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