Questão FC780152
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em:
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
IBAM · 2024
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em:
- perigo de dano ou difícil reparação
- urgência ou evidência
- perigo da demora e relevância
- fumaça do bom direito e perigo da demora
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294 do CPC).
Como gênero, a tutela provisória divide-se em duas espécies: a de urgência e a de evidência.
A tutela de urgência pode ser cautelar (garantidora) ou antecipada (satisfativa) e exige, em regra, a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A tutela de evidência dispensa a prova do perigo de dano, assentando-se em situação em que a prova documental é suficiente, há tese pacificada em julgados repetitivos ou súmula vinculante, ou se verifica abuso do direito de defesa, entre outras hipóteses previstas em lei.
Essa distinção define requisitos e consequências processuais para a concessão e a manutenção da medida.
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